Artigo 317.º
EM VIGORCasos de aquisição lícita de acções próprias
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Como contrapartida da aquisição de acções próprias, uma sociedade só pode entregar bens que, nos termos dos artigos 32.º e 33.º, possam ser distribuídos aos sócios, devendo o valor dos bens distribuíveis ser, pelo menos, igual ao dobro do valor a pagar por elas.