Decreto-Lei 280/87

Introduz alterações a vários artigos do Código das Sociedades Comerciais

Artigo 161.º

EM VIGOR
, n.º 4: onde se lê «artigos 142.º, n.º 1, alínea b)» deve ler-se «artigos 142.º, n.º 1, alínea a)» e onde se lê «é bastante, mas necessário» deve ler-se «não é bastante, mas necessário»; 22)