Artigo 161.º
EM VIGOR, n.º 4: onde se lê «artigos 142.º, n.º 1, alínea b)» deve ler-se «artigos 142.º, n.º 1, alínea a)» e onde se lê «é bastante, mas necessário» deve ler-se «não é bastante, mas necessário»;
22)
Decreto-Lei 280/87
Introduz alterações a vários artigos do Código das Sociedades Comerciais