Artigo 205.º
EM VIGOR, n.º 4: onde se lê «que a requerimento de qualquer sócio declara» deve ler-se «que, a requerimento de qualquer sócio, declare»;
31) Secção II do capítulo II do título III: na epígrafe, onde se lê «Obrigações e prestações acessórias» deve ler-se «Obrigações de prestações acessórias»;
32)