Decreto-Lei 280/87

Introduz alterações a vários artigos do Código das Sociedades Comerciais

Artigo 250.º

EM VIGOR
Votos 1 - Conta-se um voto por cada 250$00 de valor nominal da quota. 2 - É, no entanto, permitido que o contrato de sociedade atribua, como direito especial, dois votos por cada 250$00 de valor nominal da quota ou quotas de sócios que, no total, não correspondam a mais de 20% do capital. 3 - ...