Decreto-Lei 280/87

Introduz alterações a vários artigos do Código das Sociedades Comerciais

Artigo 126.º

EM VIGOR
Cisão-dissolução. Extensão 1 - ... 2 - Não tendo a deliberação de cisão estabelecido o critério de atribuição de bens ou de dívidas que não constem do projecto definitivo de cisão, os bens serão repartidos entre as novas sociedades na proporção que resultar do projecto de cisão; pelas dívidas responderão solidariamente as novas sociedades.