Decreto-Lei 280/87

Introduz alterações a vários artigos do Código das Sociedades Comerciais

Artigo 219.º

EM VIGOR
Unidade e montante da quota 1 - ... 2 - ... 3 - Os valores nominais das quotas podem ser diversos, mas nenhum pode ser inferior a 20000$00, salvo quando a lei o permitir, e o seu valor tem de ser divisível por 250$00. 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ...