Decreto-Lei 280/87

Introduz alterações a vários artigos do Código das Sociedades Comerciais

Artigo 488.º

EM VIGOR
Domínio total inicial 1 - Uma sociedade pode constituir, mediante escritura por ela outorgada, uma sociedade anónima de cujas acções ela seja inicialmente a única titular. 2 - ... 3 - ... Art. 2.º É rectificado do seguinte modo o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro: No n.º 7, onde se lê «142.º, n.º 1, alínea b)» deve ler-se «142.º, n.º 1, alínea a)»; No n.º 7, onde se lê «modificativa deste» deve ler-se «modificativa deste (artigo 9.º, n.º 3)»; No n.º 20, onde se lê «11 de Março de 1901» deve ler-se «11 de Abril de 1901». Art. 3.º São rectificadas as seguintes inexactidões constantes do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro: Onde se lê «O Decreto-Lei n.º 49831» deve ler-se «O Decreto-Lei n.º 49381»; Onde se lê «Decreto-Lei n.º 398/77» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 389/77». Art. 4.º São rectificadas as seguintes inexactidões constantes do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro: 1)

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL254/09.7TBVPV.L1-211-05-2017TERESA ALBUQUERQUE

    SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · SOCIEDADES COLIGADAS · SOCIEDADE DOMINANTE · CONEXÃO ESPACIAL

    (Elaborado pela relatora) I - Quando se tenha em vista a aplicação do disposto no art 490º do CSC, impõe-se proceder à interpretação correctiva do nº 2 do art 481º CSCom, de modo a concluir-se que basta que uma das sociedades em causa tenha conexão espacial com o território nacional, não sendo exigido que a sociedade dominante tenha sede em Portugal.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.