Jurisprudência
453 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO
I - O recurso de fixação de jurisprudência é um recurso extraordinário que tem por finalidade o estabelecimento de interpretação uniforme de normas jurídicas aplicadas de forma divergente e contraditória em acórdãos dos Tribunais da Relação ou do STJ, com a eficácia prevista no art. 445.º do CPP. II - A questão de direito a resolver por via do recurso há de corresponder a uma idêntica “situação de
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
I. Divergindo a materialidade fáctica - no que respeita ao objecto do recurso, em ambos os acórdãos - sobre a qual se pronunciou o tribunal e existindo uma divergência nas pretensões recursivas das demandantes civis, diverge, consequentemente, a delimitação das questões submetidas à apreciação de ambos os tribunais. II. Inexiste, assim, uma identidade de factos, sendo distinto o ponto de partida p
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO RECORRIDO · TRÂNSITO EM JULGADO
I - Nos termos do fixado no art. 438.º, n.º 1, do CPP, assume-se como um dos requisitos de forma que o Acórdão em questionamento se mostre transitado em julgado, aquando da interposição do recurso de fixação de jurisprudência, devendo o interessado aguardar pelo trânsito em julgado da decisão em questionamento, para interpor diretamente este recurso extraordinário. II - Parece sedimentado, por ban
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · REJEIÇÃO
I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência tem como pressupostos substanciais que: (a) os acórdãos sejam proferidos no âmbito da mesma legislação, isto é, quando, durante o intervalo de tempo da sua prolação, não tiver ocorrido modificação legislativa que interfira, direta ou indiretamente, na resolução da questão de direito controvertida; (b) as asserções antagónicas dos acórdãos
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · INTERESSE EM AGIR
I - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência assume-se como uma espécie de recurso normativo, por contraposição com o denominado recurso hierárquico, onde se visa a determinação do sentido de uma norma, com força quase obrigatória, geral e abstrata, em benefício dos valores da certeza e da segurança jurídica, unificando, por essa forma, a interpretação e o sentido de um preceito leg
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · TRÂNSITO EM JULGADO
O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no art. 69.º, n.º 1, do CP, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos termos do seu n.º 2, não havendo lugar a desconto, no cômputo da pena, do período decorrido entre a entrega voluntária do título habilitante e o referido trânsito.
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · TRÂNSITO EM JULGADO · PRESCRIÇÃO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Sendo o acórdão proferido insuscetível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, o mesmo só pode ser impugnado através de reclamação. II – Não sendo interposta reclamação no prazo de 10 dias, tal acórdão transita, nos termos do art. 628.º do Código de Processo Civil. III – Qualquer recurso que
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO RECORRIDO · ACORDÃO FUNDAMENTO
I - As semelhanças da situação fáctica de base, no acórdão recorrido e fundamento, apesar similares - nos dois casos julgou-se a conduta de introdução de estupefacientes em estabelecimento prisional, em quantidade e tipo de droga semelhantes, num plano que envolvia a entrega e o transporte da droga pela mãe dos arguidos, aquando das suas visitas - podemos discernir relevantes divergências na matér
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I - A admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência depende da verificação cumulativa dos pressupostos formais e substanciais previstos nos artigos 437.º e 438.º do CPP, designadamente legitimidade, tempestividade, trânsito em julgado dos acórdãos em confronto, identidade da questão de direito e soluções opostas proferidas no domínio da mesma legislação. II - Verifica-s
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · ACÓRDÃO RECORRIDO
I - É inadmissível cumular no mesmo recurso extraordinário mais de uma questão de Direito a uniformizar e indicar mais que um acórdão fundamento. II - A contradição que funda este tipo de recurso tem de se reconduzir tão-somente a soluções opostas quanto a uma única, específica e concreta questão de Direito. III - Cabe ao recorrente justificar a existência da oposição entre os acórdãos que
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO · DESPACHO
A omissão da redução a escrito do despacho que aplica medidas de coação, proferido oralmente após 1.º interrogatório judicial de arguido detido, desde que documentado por registo áudio ou audiovisual, constitui irregularidade processual, sujeita ao regime do art. 123.º, n.º 1 do CPP.
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO DE DIREITO · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO
É competente para a instauração e tramitação da execução por coimas aplicadas por autoridades administrativas relativamente a contraordenações previstas no Código da Estrada “o tribunal” – na atual aceção de “Juízo” funcional e territorialmente competente –, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 89.º, n.ºs 1 e 2 e 61.º, n.º 1, do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACORDÃO FUNDAMENTO · QUESTÃO DE DIREITO
I. Estipula o artº 437 do C.P.Penal quais os requisitos de admissibilidade do recurso para fixação de jurisprudência, que revestem natureza taxativa. II. Os dois únicos requisitos formais que se mostram aqui cumpridos, resumem-se à tempestividade da apresentação do recurso e à legitimidade dos recorrentes. Todos os demais pecam pela manifesta ausência. III. Os recorrentes não restringem o recurso
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CÚMULO JURÍDICO
I - O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência tem natureza excecional e autónoma, visando a uniformização da jurisprudência e a salvaguarda da segurança jurídica e da igualdade, não podendo ser utilizado como sucedâneo de recurso ordinário para reapreciação do acerto da decisão em concreto. II - Nos termos do artigo 438.º, n.º 2, do CPP, incumbe ao recorrente o ónus de identificar um
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - A interposição recurso para fixação de jurisprudência, nos termos do disposto nos arts. 437.º e ss., exige, designadamente, que o recorrente tenha interesse em agir, de acordo com o estabelecido nos arts 401.º, n.º 2 - aplicável ex vi art. 448.º - e 451.º, n.º 1, todos do CPP. II - Não existe interesse em agir quando, mesmo que fosse formulada jurisprudência no sentido pretendido pelo assis
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · CARTA DE CONDUÇÃO
I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência tem como pressupostos substanciais que: (a) os acórdãos sejam proferidos no âmbito da mesma legislação, isto é, quando, durante o intervalo de tempo da sua prolação, não tiver ocorrido modificação legislativa que interfira, direta ou indiretamente, na resolução da questão de direito controvertida; (b) as asserções antagónicas dos acórdãos
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO · REQUISITOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
I – Face à natureza laboral das contraordenações pelas quais a recorrente foi condenada em coima e que foram depois julgadas por tribunais ou Secções Sociais das duas instâncias e cujo Recurso Extraordinário de Fixação de Jurisprudência, que sucede a tal cenário adjetivo e substantivo de cariz contraordenacional, será igualmente apreciado, em termos de admissibilidade, pela Secção Social deste Sup
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · ACÓRDÃO RECORRIDO · ACORDÃO FUNDAMENTO
I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência assume-se como uma espécie de recurso normativo, por contraposição com o denominado recurso hierárquico, onde se visa a determinação do sentido de uma norma, com força quase obrigatória, geral e abstrata, em benefício dos valores da certeza e da segurança jurídica, unificando, por essa forma, a interpretação e o sentido de um preceito leg
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I - O recurso para fixação de jurisprudência, previsto no artigo 437º do CPP exige que, quer o acórdão recorrido, quer o acórdão fundamento, tenham assentado expressamente a sua decisão na interpretação das mesmas normas legais; II – Não existe oposição de julgados quando ambos os acórdãos consideram - embora com formulações e alcances diversos- que o despacho que recaiu sobre o requerimento de
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · PLURALIDADE DE ACÓRDÃOS FUNDAMENTO · REJEIÇÃO
I. No recurso extraordinário de fixação de jurisprudência constitui requisito de natureza formal a existência de oposição entre dois acórdãos de tribunais superiores (acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, das Relações, ou um acórdão da Relação e um do Supremo Tribunal de Justiça), aferida pela circunstância de em ambos ter sido discutida a mesma questão de direito, devendo a oposição referir-se
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.