Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 433.º — Outros casos de recurso

EM VIGOR desde 01/01/1999
Recorre-se ainda para o Supremo Tribunal de Justiça noutros casos que a lei especialmente preveja.

Jurisprudência

277 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3786/25.6T9STB.E102-06-2026MOREIRA DAS NEVES

    CONTRAORDENAÇÕES AMBIENTAIS · ATIVIDADE INDUSTRIAL · GRAVIDADE DA INFRAÇÃO · CULPA DO AGENTE

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) I.Pratica a contraordenação prevista no artigo 111.º, § 2.º, al. e) do DL n.º 127/2013, de 30 de agosto, com referência aos artigos 9.º, § 2.º e 22.º, § 3.º, al. b) da Lei-Quadro das contraordenações Ambientais (LQCA), quem incumpriu as condições fixadas na licença ambiental que lhe foi outorgada para desempenho da atividade industrial e comercial a que

  • TC1400/202521-04-2026Maria Benedita Urbano
  • TC335/202607-04-2026Rui Guerra da Fonseca
  • STJ1251/22.2T9CNT.C1-A.S113-03-2026NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO

    I. Não admite recurso para o Supremo Tribunal de Justiça acórdão da Relação que, em recurso, confirmou despacho de rejeição da abertura da instrução, nos termos do art.º 287.º n.º 3, do CPP, requerida pela/o assistente.

  • STJ2456/23.4JAPRT.P1-A.S102-03-2026NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO

    O regime de recursos em processo penal em matéria penal é autónomo, encontra-se e construído de modo completo no CPP, não revelando qualquer espaço de não regulação em que seja necessário recorrer, subsidiariamente, ao regime dos recursos em processo civil.

  • TRE3/20.9JAVRL.E124-02-2026JORGE ANTUNES

    DECISÃO SUMÁRIA · REJEIÇÃO DO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FIXAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 2/2010

    Tendo, no exame preliminar, o Relator proferido decisão sumária rejeitando o recurso por manifesta improcedência, nos termos dos artigos 417º, nº 6, alínea b) e 420º, nº 1, alínea a), do CPP, e, notificado desta decisão sumária, ter o arguido recorrente vir dela interpor recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso esse que foi rejeitado por inadmissibilidade legal, ser endereçado ao mesmo,

  • TC1438/202527-01-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ919/20.2JABRG.G1-A. S122-01-2026NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO

    I. Eventuais nulidades do acórdão da Relação, proferido em recurso, não constituem, só por si, pressuposto de admissibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. II. A via de reação contra as nulidades imputadas a acórdão da Relação que não seja recorrível é a arguição perante o próprio tribunal que o proferiu.

  • STJ913/11.4PBEVR.E3-C.S112-11-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO

    I. O requisito da tempestividade do recurso precede e faz precludir o conhecimento dos demais pressupostos adjetivos e dos fundamentos do mérito. II. Não interrompe o decurso do prazo legal de recurso o requerimento apresentado com as finalidades previstas no artigo 380.º do CPP.

  • TC848/202506-11-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1375/202530-09-2025Rui Guerra da Fonseca
  • STJ40/24.4GDFAR.E1-A.S113-09-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO

    I. Não admite recurso acórdão da Relação que, em recurso, confirmou a condenação do arguido a reparar a vítima mos termos do artigo 82-A do CPP. II. O artigo 32.º, n.º 1, da Lei Fundamental, não consagra a garantia de um triplo grau de jurisdição em relação a quaisquer decisões penais condenatórias.

  • TC1028/202315-07-2025Maria Benedita Urbano
  • STJ357/23.5PBCTB.C1-A.S116-06-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR

    I. O mecanismo de reação contra nulidades imputadas a acórdão que não admite recurso é a arguição perante o tribunal que o proferiu II. Salvo disposição legal que especialmente o preveja, o regime de recorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação proferido em recurso é o constante das normas conjugadas dos art.ºs 432.º n.º 1 al.ª b) e 400.º do CPP. III. Não são rec

  • STJ1594/23.8T9VIS.S116-06-2025CARLOS CAMPOS LOBO

    DECISÃO SUMÁRIA

    I – De acordo com o plasmado no artigo 203º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de agosto, a competência para a aplicação de coimas por contraordenações eleitorais encontra-se distribuída entre diversas entidades, consoante a natureza do agente infrator, sendo que da normação constante do nº 3 do afirmado preceito legal, se retira a competência recursiva do STJ, quando em causa contraordenações comet

  • STJ668/21.4T9LMG.C1.S123-04-2025ANA PARAMÉS

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · ROUBO · BURLA INFORMÁTICA E NAS COMUNICAÇÕES

    I. Não é admissível recurso de acórdãos proferidos em recurso, pelas Relações, que apliquem pena de prisão não superior a 5 anos, excepto no caso de decisão absolutória em 1.ª instância (artigo 400.º, n.º 1, al. e), do CPP), pena que tanto é a parcelar, cominada para cada um dos crimes, como a pena única/conjunta, aferindo-se a irrecorribilidade separadamente, por referência a cada uma destas situ

  • STJ14/17.1PAAMD-A.S103-04-2025JORGE JACOB

    RECURSO DE REVISÃO · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL · JULGAMENTO NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO · NOVOS FACTOS

    I – O passaporte biométrico é um passaporte que incorpora num chip informação diversa, como as impressões digitais, e em que a fotografia é biométrica, permitindo a identificação de traços irrepetíveis do rosto, assegurando uma identificação fiável e um grau de complexidade extremamente difícil de falsificar. Aliás, foi precisamente o intuito de evitar a usurpação de identidade alheia, expediente

  • STJ279/18.1GBSTS.P2.S102-04-2025JORGE RAPOSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · QUESTÃO NOVA · CASO JULGADO FORMAL

    I. Não á admissível recurso em que se submeta inovatoriamente à apreciação do Supremo Tribunal de Justiça uma questão (caso julgado) que não foi submetida – optou por não se submeter – à apreciação do tribunal da relação, porquanto “o recurso pode ter como fundamento quaisquer questões de que pudesse conhecer a decisão recorrida” (art. 410º nº 1 do Código de Processo Penal) e não outros que, por o

  • STJ193/20.0T9MMV.C2-A.S125-03-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR

    I. A arguição de nulidades do acórdão da Relação, proferido em recurso, não constitui pressuposto de admissibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. II. O procedimento de reação contra nulidades imputadas a acórdão da Relação irrecorrível é a arguição perante o próprio tribunal que o proferiu. III. Não é admissível recurso de acórdão da Relação, proferido em recurso, com fundame

  • STJ172/20.8T9PFR.P1-B.S121-03-2025NUNO GONÇALVES

    DECISÃO SINGULAR

    Por não conhecer a final do objeto do processo, não admite recurso para o STJ acórdão da Relação que indeferiu reclamação e confirmou a decisão sumária da relatora que rejeitou o recurso da assistente por inobservância, após convite, do ónus processual de formular conclusões nos termos impostos pelo artigo 412.º, n.º 1 do CPP.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.