Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 97.º — (Actos decisórios)

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Os actos decisórios dos juízes tomam a forma de: a) Sentenças, quando conhecerem a final do objecto do processo; b) Despachos, quando conhecerem de qualquer questão interlocutória ou quando puserem termo ao processo fora do caso previsto na alínea anterior. 2 - Os actos decisórios previstos no número anterior tomam a forma de acórdãos quando forem proferidos por um tribunal colegial. 3 - Os actos decisórios do Ministério Público tomam a forma de despachos. 4 - Os actos decisórios referidos nos números anteriores revestem os requisitos formais dos actos escritos ou orais, consoante o caso. 5 - Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão.

Jurisprudência

2342 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP460/22.9GCSTS.P114-07-2026LÍGIA TROVÃO

    CRIMES DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · VALIDADE DA QUEIXA VERBAL DO OFENDIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL

    É válida e tempestivamente apresentada – cfr. art. 115º nº 1 do Cód. Penal - a queixa verbal do(s) ofendido(s) quanto à prática de factos suscetíveis de integrar crime de natureza semi-pública (injúria agravada) se essa queixa for presenciada pela autoridade policial (que presenciou o crime de denúncia obrigatória, cfr. art. 242º nº 1 alíneas a) e b) do CPP - como é o caso do crime de resistência

  • TC847/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRP424/11.8TXPRT-A.P108-07-2026PEDRO SOARES DE ALBERGARIA

    ART. 64.º N.º3 DO CP (CONJUGAÇÃO COM O ART. 180.º N.º1 DO CÓDIGO DE EXECUÇÃO DE PENAS) · NOVA LIBERDADE CONDICIONAL EM CASOS DE REVOGAÇÃO DA ANTERIORMENTE CONCEDIDA

    I – Se o tribunal de execução de penas se escusa de conhecer a liberdade condicional com base numa pré-compreensão do art. 64.º/3, do CP, conjugado com o art. 180.º/1 do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, não há falta de fundamentação de decisão que a não tenha concedido, pela razão de que essa decisão não chegou a ser tomada – tal equivale a confundir falta de fundame

  • TRP65/25.2GTSJM.P108-07-2026PEDRO M. MENEZES

    CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ESTUPEFACIENTES · COMPROVAÇÃO DO CONSUMO

    I - A determinação, para fins de apreciação de eventual responsabilidade jurídico-penal daí decorrente, de que um condutor não se encontrava em condições de, com a necessária segurança, tripular o veículo em que se fazia transportar, «por se encontrar sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica»

  • TRP723/19.0SMPRT-B.P101-07-2026LÍGIA TROVÃO

    PARA EFEITOS DE PRESUMIR O ARGUIDO NOTIFICADO A NOTIFICAÇÃO DEVER SER FEITA PARA A MORADA INDICADA NO TIR

    I – No procedimento de incidente do não cumprimento do regime de prova a que ficou subordinada a suspensão da execução da pena, para que se cumpra o contraditório previsto nos arts. 495º nº 2 e 61º nº 1 a) e b) ambos do CPP, a notificação que para o efeito seja dirigida ao condenado, para que de uma forma mais ágil, simples e célere produza o efeito de se presumir o mesmo como notificado, deve ser

  • STJ108/19.9JDLSB.L3.S130-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · BURLA QUALIFICADA

    I - Nos termos do art. 400.º, n.º 2, do CPP, “Sem prejuízo do disposto nos arts. 427.º e 432.º, o recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada”. II - No caso, o valor do pedido foi de € 20 000,00 a

  • TC869/202630-06-2026Luís Filipe Brites Lameiras
  • TRP927/22.9TXPRT-D.P125-06-2026PAULA NATÉRCIA ROCHA

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · PARECERES DOS MEMBROS DO CONSELHO TÉCNICO · PROCESSO LÓGICO QUE CONDUZIU À DECISÃO RECORRIDA

    I - Do ponto de vista substantivo, a licença de saída jurisdicional não se reconduz à figura da liberdade condicional. A licença de saída jurisdicional é uma medida individual de reinserção social exequível em fase de execução da pena de prisão, que visa a manutenção e promoção de laços familiares e sociais e a preparação do recluso para a vida em liberdade (cf. art.º 76.º, n.º 2, do CEPMPL). II

  • TRP758/22.6PBAVR.P125-06-2026LÍGIA TROVÃO

    OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICADA · VÍTIMA COM A QUALIDADE DE ENFERMEIRA · SUCESSÃO DE LEIS

    I - Desferir um soco no rosto de uma enfermeira na entrada do gabinete da triagem onde a mesma exercia tais funções, realizando a triagem dos vários utentes chegados ao serviço de urgência num hospital público (extensão do SNS) em data em que se encontrava ainda em vigor a redação do art. 132º nº 2 alínea l) do Cód. Penal dada pela Lei nº 16/2018 de 27 de março, é suscetível de integrar a prática

  • TRP2055/25.6TELSB-A.P125-06-2026AMÉLIA CAROLINA TEIXEIRA

    MEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA PREVENTIVA · SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EXECUÇÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS

    I - A suspensão temporária da execução de operações bancárias, prevista nos artigos 48.º e 49.º da Lei n.º 83/2017, constitui uma medida cautelar autónoma de natureza preventiva destinada a impedir a dispersão de fundos suspeitos e a salvaguardar a eficácia da investigação do branqueamento de capitais. II - A aplicação da medida não depende da existência de indícios suficientes nem da prévia cons

  • TRP520/25.4TXPRT-B.P117-06-2026MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DE PENAS · DECISÃO · DESPACHO · SENTENÇA

    I – A jurisprudência não é unânime relativamente à natureza das decisões que finalizam cada um dos incidentes previstos no Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, concretamente se se trata de sentenças ou de despachos, o que poderá interferir, além do mais, com a possibilidade de ser possível, ou não, impugnar a matéria de facto vertida nessas decisões através dos mecanismo

  • STJ226/16.5TELSB.L1.S117-06-2026ANTÓNIO AUGUSTO MANSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · RECURSO · TRIPLO GRAU DE JURISDIÇÃO · DUPLA CONFORME

    I - As garantias de defesa do arguido em processo penal não incluem o duplo grau de recurso. II - O art. 32.º, n.º 1, da CRP, não consagra a garantia de um triplo grau de jurisdição, ou um duplo grau de recurso em relação a quaisquer decisões condenatórias. III - Não é admissível recurso para o STJ de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1.ª ins

  • TC103/202415-06-2026Mariana Canotilho
  • TC741/202612-06-2026Mariana Canotilho
  • TRC313/23.3T9CTB.C111-06-2026n.º 5ALEXANDRA GUINÉ

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · CRIME DE DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA · NULIDADE DE SENTENÇA · VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA A) DO CPP

    1. Só após ser dada a ordem ou emitido o mandado se revela possível o incumprimento, e, portanto, o preenchimento típico do crime de desobediência. 2. Apenas é devida obediência a ordem ou mandado legítimos, e estes apenas são legítimos quando não contrariam a ordem jurídica no seu todo. 3. Ninguém pode ser obrigado a cumprir uma obrigação que é impossível, o que pode ser aferido pela análise da s

  • TRC(…)11-06-2026ANA CAROLINA CARDOSO

    APREENSÃO DE SALDOS DE CONTAS BANCÁRIAS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROVOCAR A INTERVENÇÃO NO INQUÉRITO DO JIC · PODERES E DEVERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO JIC EM SEDE DE INQUÉRITO

    1. Ao provocar a intervenção do juiz de instrução na fase de inquérito, o Ministério Público toma uma decisão prévia, a saber, que determinada diligência de investigação é necessária à descoberta da verdade no caso concreto, devendo fundamentar tal decisão. 2. Nestes casos, o Ministério Público encontra-se sujeito ao princípio do pedido, só ficando assegurado um autêntico segmento de jurisdicional

  • TRC186/21.0T9PMS-Y.C111-06-2026n.º 1ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    DESPACHO JUDICIAL · NULIDADE OU IRREGULARIDADE DO DESPACHO RECORRIDO · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL DO TRIBUNAL

    1. Diversamente do que acontece com a sentença ou acórdão, para os quais a omissão de pronúncia trará como consequência inevitável a inerente nulidade - nº 1-c) do artigo 379º do CPP -, e salvaguardados casos muitíssimos contados (como o despacho de aplicação de medida de coacção ou de garantia patrimonial e o despacho de pronúncia), a nossa lei processual não crisma de nulo um despacho judicial a

  • TRC202/23.1TXCBR-F.C111-06-2026n.º 1PAULA CARVALHO E SÁ

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · NATUREZA DA DECISÃO · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO · VÍCIO DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU A LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL

    1. A decisão que aprecia pedido de licença de saída jurisdicional tem natureza de despacho judicial autónomo e não de sentença, não lhe sendo aplicável o regime de nulidades previsto nos artigos 374º, nº 2, e 379º, nº 1, alínea a), do CPP. 2. A insuficiência ou deficiência de fundamentação de tal decisão não determina a sua nulidade, reconduzindo-se antes a mera irregularidade, suscetível de contr

  • TRP1198/26.3Y9PRT.P111-06-2026LÍGIA TROVÃO

    FALTA DE CONCLUSÕES EM RECURSO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA · CONSEQUÊNCIA A RETIRAR QUANDO · APÓS CONVITE DE APERFEIÇOAMENTO · O ÂMBITO DA MOTIVAÇÃO É ALARGADO

    I - No processo de contraordenação, quando na impugnação judicial da decisão administrativa o arguido se esqueceu de resumir o que verteu nas alegações sobre a forma de conclusões (art. 59º nº 3 do RGCO) e, ao responder ao convite ao aperfeiçoamento, apresenta um novo requerimento de impugnação judicial com um conteúdo significativamente diferente do inicialmente apresentado, em que reformula part

  • TRP486/23.5TXPRT-A.P111-06-2026LÍGIA TROVÃO

    NATUREZA DA DECISÃO SOBRE PEDIDO DE LIBERDADE CONDICIONAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · INVALIDADE DECORRENTE DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I – A decisão do Sr. Juiz do TEP que recusa a concessão da liberdade condicional no marco do cumprimento da metade da pena, tem a natureza jurídica de despacho, pelo que o dever de fundamentação a observar é o que vem previsto no art. no art. 146º nº 1 do CEPMPL. II - Se tal decisão não observar o assinalado dever de fundamentação, a invalidade daí decorrente é a mera irregularidade prevista no

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.