Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 102.º — (Reforma do auto perdido, extraviado ou destruído)

EM VIGOR
1 - Quando se perder, extraviar ou destruir auto ou parte dele precede-se à sua reforma no tribunal em que o processo tiver corrido ou dever correr termos em 1.ª instância, ainda mesmo quando nele tiver havido algum recurso. 2 - A reforma é ordenada pelo juiz, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público, do arguido, do assistente ou das partes civis. 3 - Na reforma seguem-se os trâmites previstos na lei do processo civil em tudo quanto se não especifica nas alíneas seguintes: a) Na conferência intervêm o Ministério Público, o arguido, o assistente e as partes civis; b) O acordo dos intervenientes, transcrito no auto, só supre o processo em matéria civil, sendo meramente informativo em matéria penal.

Jurisprudência

57 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC3904/24.1T8LRA.C113-05-2026n.º 3HELENA LAMAS

    PROCESSO DE REFORMA DE AUTOS · NULIDADES E IRREGULARIDADES PROCESSUAIS

    1. Em sede de nulidades processuais em processo penal, não há que recorrer ao CPC, dado que existem normas no nosso CPP a regular tais vícios, inexistindo, assim, lacuna a preencher nos termos do artigo 4º do CPP. 2. Estando embora no âmbito de um processo de reforma de autos, a remissão efectuada pelo artigo 102º, nº 3 do CPP para as normas da lei de processo civil são somente as que regulam espe

  • TRL2000/23.3T9LSB.L1-528-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    RECLAMAÇÃO · NULIDADES

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A aplicação da taxa sancionatória prevista no artigo 531.º, do CPC é excecional e exige fundamentação acrescida. Sobretudo no processo penal, deve ser objeto de um especial rigor, para não ser posto em causa o direito dos sujeitos processuais, designadamente, do arguido que tem uma tutela constitucional e legal especial na sua defesa. No caso em apreço

  • STJ1279/09.8PSLSB-B.S119-11-2025ADELINA BARRADAS OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISÃO · RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · LEGITIMIDADE · DECISÃO CONDENATÓRIA

    No preenchimento dos fundamentos de admissibilidade da Revisão, os requisitos para interposição do recurso são taxativos. Não existindo decisão transitada em julgado que tenha dado como provado crime cometido por Juiz relator do processo e relacionado com a sua função de julgar nesse mesmo processo o facto de existir uma acusação e um processo a ser julgado relativo ao mesmo, não co

  • TRC3904/24.1T8LRA-B.C111-06-2025n.º 1SANDRA FERREIRA

    REFORMA DE AUTOS

    I - A reforma de autos visa a recuperação dos atos processuais na sua integralidade ou parte deles, devendo ser efetuada de modo a garantir a perceção do seu conteúdo, com a salvaguarda dos direitos dos sujeitos e intervenientes processuais. II – Sendo o escopo da ação de reforma de autos o de reconstruir o que foi perdido ou destruído, apenas devem ser submetidos à conferência prevista no art. 96

  • TRL184/12.5TELSB.L1-511-04-2025MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL

    I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d

  • STJ405/11.1PEOER.L1.S103-04-2025JORGE DOS REIS BRAVO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO · DUPLA CONFORME

    I. Não é nulo, por incompetência do Tribunal da Relação, o acórdão por este Tribunal proferido em recurso da decisão de 1.ª Instância, conhecendo de questões da decisão de matéria facto e de direito que o arguido suscitou, conquanto sustente, no seu recurso para o STJ ter sido por “erro seu” que o interpôs para a Relação, devendo ser tratado, agora, como recurso per saltum para este STJ. II. Apesa

  • STJ152/19.6GFVNG.P1.S113-02-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO PENAL · TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL

    I - Somente em situações excecionais, em que a parte (sujeito processual) aja de forma patológica no desenrolar normal da instância, ao tentar contrariar ostensivamente a legalidade da sua marcha, ou a eficácia da decisão, revelando o processado a presença de pretensões formuladas por um sujeito processual que sejam manifestamente infundadas, abusivas e reveladoras de violação do dever de diligênc

  • TRC2237/22.2T9LRA.C111-12-2024ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DAS NULIDADES · GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADAS EM AUDIÊNCIA · GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NO INQUÉRITO · FALTA OU DEFICIÊNCIA DE GRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS

    I - Para cumprimento do exigido na alínea b) do n.º 3 do artigo 283.º do C.P.P. é necessário existir sempre alguma concretização das condutas imputadas a um arguido de forma a ser possível enquadrá-las no tempo e situá-las no espaço com alguma precisão, mas relativamente ao tráfico de estupefacientes isso não impede que a narração da actividade de tráfico contenha uma sumula introdutória dos actos

  • TRP630/20.4KRPRT.P124-04-2024JOSÉ QUARESMA

    CRIME DE FALSIDADE INFORMÁTICA · FALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · SEPARAÇÃO DE PROCESSOS · DESCRIÇÃO DOS ELEMENTOS DO TIPO

    I - Não é pelo facto de os presentes autos terem sido compostos por certidão extraída de outro processo, onde o recorrente já havia sido constituído arguido, que se pode aproveitar aquela constituição para concluir pela inexistência de qualquer vício, mas sim porque tal circunstância adveio da determinação da separação de processos, sendo a extração de certidão o meio de executar essa separação, a

  • TRP48/19.1PJPRT.P115-02-2023CLÁUDIA SOFIA RODRIGUES

    PRODUÇÃO DA PROVA · DISCIPLINA DE AUDIÊNCIA · VERDADE MATERIAL · GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO

    I – O Tribunal Constitucional reconheceu que a norma contida no nº 4 do artigo 340º do Código de Processo Penal, na medida em que confere ao juiz poderes de disciplina da produção de prova, exigindo para o indeferimento desta a notoriedade do seu carácter irrelevante ou supérfluo, inadequado, de obtenção impossível ou muito duvidosa, ou, ainda, da sua finalidade meramente dilatória, não viola as g

  • TCAS1435/12.1 BELRA09-02-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DANO MORTE · QUEDA DE ARRIBA

    I – Quando o art. 570.º, n.º 1, do Cód. Civil, alude a conduta culposa, não está em causa a transgressão de qualquer dever jurídico, pois a atuação culposa do lesado que contribui para os danos, não corresponde a um ato ilícito, mas apenas ao desrespeito de um ónus jurídico, uma vez que não existe um dever de evitar a ocorrência de danos para si próprio. A culpa quer significar simplesmente que o

  • TRP1250/19.1T9OVR.P125-01-2023PAULO COSTA

    CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · NULIDADE · GARANTIAS DE DEFESA · CASO JULGADO FORMAL

    I – No caso vertente, a decisão do Juiz de instrução que julgou improcedente a invocada nulidade de omissão da constituição da qualidade de arguido e seu interrogatório não teve como efeito a privação ou a restrição da liberdade ou de outros direitos fundamentais do arguido; este, através do requerimento de abertura de instrução, da contestação e do julgamento pôde esclarecer o que lhe veio imput

  • TRL74/19.0YUSTR.L1-PICRS24-02-2022CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL · RECURSO · FACTOS · SISTEMA BANCÁRIO

    I.–Não se aplicam directamente aos processos de contra-ordenação os princípios constitucionais do processo penal (ou, dizendo conforme antes descrito, não tem aplicação, no Direito de mera ordenação social, a constituição processual penal); II.–Têm, no entanto, que ser importados princípios constitucionais referenciados ao processo criminal, estruturantes também no domínio contra-ordenacional,

  • TCAS290/08.0BEFUN27-01-2022CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    AÇÃO DE INSPEÇÃO · COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS DA RAM

    I – A qualificação dada pela Administração a um procedimento não tem carácter vinculativo se vier a revelar-se que o conteúdo dos atos praticados for contrário à qualificação dada, isto é, a classificação formal do procedimento será, posteriormente, validada, ou não, pelos atos que a Administração praticar. II - Ainda que o procedimento de inspeção tenha sido erradamente qualificado como interno,

  • STJ487/19.8PALSB-A.S129-12-2021LOPES DA MOTA

    HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · TRIBUNAL COLETIVO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL COLECTIVO

    I. O habeas corpus, previsto no artigo 31.º, n.º 1, da Constituição como direito fundamental contra o abuso de poder, constitui uma providência expedita e urgente de garantia privilegiada do direito à liberdade consagrado nos artigos 27.º e 28.º da Constituição. II. A medida de coação de prisão preventiva só pode ser aplicada por um juiz, o qual, em despacho fundamentado, verifica as respet

  • STJ3075/19.5JAPRT.P1.S102-06-2021PAULO FERREIRA DA CUNHA

    COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    I - Deve entender-se que as referências à matéria de facto em sede de fundamentação no presente contexto judicatório são meramente instrumentais relativamente à questão de direito, única que se pode aqui sindicar. Elas não constituem qualquer reapreciação de matéria de facto, mas apenas referências, incidentais ou ilustrativas, remetendo para os juízos que o Tribunal recorrido, ou já mesmo a 1.ª

  • TRE738/13.2TDEVR.E223-02-2021ANA BACELAR

    RELATÓRIO DE VIGILÂNCIA · VALOR PROBATÓRIO

    1 - Não constitui invalidade consagrada na lei processual penal vigente não terem relatórios de vigilância sido elaborados por quem presenciou o que deles consta e sem que se identifiquem os agentes de autoridade que levaram a cabo as observações que neles se descrevem. 2 - O relatório de vigilância que reúne as características acabadas de mencionar perde o valor probatório a que se reporta o a

  • TRG1599/16.5T9AVR.G111-06-2019MARIA JOSÉ MATOS

    FINALIDADES DA INSTRUÇÃO · ACTOS JURISDICIONAIS DA INSTRUÇÃO · VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INVESTIGAÇÃO E DA VERDADE MATERIAL · ARTIGOS 286º

    I. Considerando o que é disposto no artigo 286º do Código do Processo Penal, sob a epígrafe de “Finalidade e âmbito da instrução”, ali se acha determinado que, para além do seu carácter facultativo, “a instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento.” II. Devem ser praticados actos de produção de pro

  • TRL11/14.9SCLSB.L1-904-05-2017ANTERO LUÍS

    REFORMA DE AUTOS · COMPETENCIA DO JIC

    I. A reforma dos autos de inquérito é da competência do juiz de instrução e não do Ministério Público; II. O juiz de instrução não pode indeferir a reforma dos autos de inquérito requerida pelo Ministério Público, invocando que o processo é para ser arquivado e que o artigo 130º do Código de Processo Civil, proíbe a prática de actos inúteis. O preceito invocado pressupõe a existência de processo

  • TRL402/12.0TAPDL-A.L1-306-04-2016CONCEIÇÃO GONÇALVES

    NULIDADES · ACUSAÇÃO · DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO

    1.A dedução da acusação sem observância dos requisitos legais do nº 3 do artº 283º do CPP constitui nulidade dependente de arguição (sanável) que como tal segue os termos dos artigos 120º e 121º do CPP, devendo assim a sua arguição fazer-se perante o próprio magistrado que deduziu a acusação, cabendo reclamação hierárquica da decisão. 2.Estes mesmos requisitos, cuja inobservância caracteriza a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.