Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 78.º — (Contestação)

EM VIGOR desde 01/01/1999
1 - A pessoa contra quem for deduzido pedido de indemnização civil é notificada para, querendo, contestar no prazo de 20 dias. 2 - A contestação é deduzida por artigos. 3 - A falta de contestação não implica confissão dos factos.

Jurisprudência

521 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP927/22.9TXPRT-D.P125-06-2026PAULA NATÉRCIA ROCHA

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · PARECERES DOS MEMBROS DO CONSELHO TÉCNICO · PROCESSO LÓGICO QUE CONDUZIU À DECISÃO RECORRIDA

    I - Do ponto de vista substantivo, a licença de saída jurisdicional não se reconduz à figura da liberdade condicional. A licença de saída jurisdicional é uma medida individual de reinserção social exequível em fase de execução da pena de prisão, que visa a manutenção e promoção de laços familiares e sociais e a preparação do recluso para a vida em liberdade (cf. art.º 76.º, n.º 2, do CEPMPL). II

  • TRP189/12.6TELSB.P125-06-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROFERIDOS POR TRIBUNAIS SUPERIORES · VÍCIO DE ININTELIGIBILIDADE DO ACÓRDÃO · PRAZO PARA ARGUIR INVALIDADES E PARA RECORRER · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    I - Há muito que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica ao entender que no caso de acórdãos por eles proferidos, em recurso, não se exige a notificação pessoal dos arguidos, bastando a notificação ao advogado ou defensor oficioso dos mesmos, contrariamente ao que sucede com as sentenças e acórdãos proferidos pela 1.ª Instância. II - Esta posição encontra o seu pilar de conformação c

  • STJ1123/21.8PBBRR.S117-06-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PER SALTUM · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · CONCURSO DE INFRAÇÕES

    I - Se, à data da elaboração do cúmulo jurídico, em conhecimento superveniente do concurso, se mostrar decorrido o tempo de suspensão da execução das penas aplicadas - o qual se conta a partir do trânsito em julgado da decisão que aplica a pena de substituição (art. 50.º, n.º 5, do CP) - não deverão estas ser consideradas sem previamente ser averiguado e esclarecido se foi proferida decisão de ext

  • TC46/202515-06-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRL1409/22.4S3LSB.L1-921-05-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    CRIME DE FURTO · CRIME DE DANO · FALTA DE PROMOÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - Entre as nulidades insanáveis está a prevista na alínea b) do art.º 119.º, do CPP , que diz respeito à falta de promoção do processo pelo Ministério Público, nos termos do art.º 48.º do CPP. Esta nulidade diz respeito a omissões ou sonegações do exercício de funções do Ministério Público, considerando que tem no decurso do processo maxime do inquérit

  • TC599/202614-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL7689/23.0T9LSB.L1-512-05-2026JOÃO GRILO AMARAL

    ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · ELEMENTO SUBJECTIVO · DOLO

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - É actualmente incontroverso que no despacho de recebimento da acusação, previsto no art. 311º do Cód. de Processo Penal, se mostra vedado ao juiz acrescentar ou suprimir factos da acusação, alterar ou compor uma acusação eventualmente deficiente, ou seja, não pode interferir na descrição da factualidade imputada ao arguido na acusação pública. II - O

  • TRG466/23.0T9BRG.G112-05-2026CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    PENSÃO MENSAL DE SOBREVIVÊNCIA · COMPENSAÇÃO AOS FAMILIARES DE FALECIDO BENEFICIÁRIO DO CNP · DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DO INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL

    I - O pagamento por parte do CNP, de uma pensão mensal de sobrevivência concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, tem como objectivo, compensar os familiares de beneficiário da perda os rendimentos de trabalho determinada pela morte deste, como se define no artigo 4.º, n.º 1 deste último diploma legal. II - Embora a interpretação literal desta norma possa conduzir às situaç

  • TRL615/25.4GDTVD-O.L1-923-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO · BRANQUEAMENTO · BURLA QUALIFICADA · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    Sumário: I - Investigam-se nos presentes autos factos suscetíveis de integrar, em abstrato, a prática de um crime de branqueamento, previsto e punido pelo artigo 368.º-A, nºs 1, 2, 3, 4, 7 e 12 do Código Penal, e, pelo menos, dezasseis crimes de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º, nº 1 e 218.º, nºs 1 e 2, alíneas a) e b), do Código Penal, dezasseis crimes de falsificação de do

  • TRL765/24.4PBMTA.L1-923-04-2026JORGE ROSAS DE CASTRO

    PROVA POR RECONHECIMENTO · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · HOMICÍDIO TENTADO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA

    Sumário: I - Referindo-se o texto da acusação ao instrumento do crime como «arma de fogo, tipo pistola, apta a disparar munições calibre 7.65 mm», não constitui alteração de factos, a subordinar ao regime de prévia comunicação do art. 358.º do CPP, que venha a descrever-se a arma, no acórdão, como «arma de fogo, tipo pistola ou revólver, apta a disparar munições calibre 7.65 mm». II - Dadas as s

  • TC1089/202521-04-2026Maria Benedita Urbano
  • TRP1996/25.5 T8PNF.P120-04-2026TERESA FONSECA

    PRINCÍPIO DA ADESÃO OBRIGATÓRIA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CÍVEL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADESÃO

    I - O ordenamento jurídico português, através do direito penal adjetivo, consagra que a demanda indemnizatória cível fundada na prática de factos que constituam crime tem, por regra, lugar na ação penal respetiva. II - O pedido de indemnização cível pode ser instaurado em separado a título excecional nas situações indicadas de forma taxativa nas alíneas do n.º 1 do art.º 72.º do Código de Process

  • STJ5060/24.6T8ALM.L1.S125-03-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO PER SALTUM · PERDÃO · ROUBO · CONCURSO DE INFRAÇÕES

    I. O crime de «roubo simples», p. e p. no artigo 210.º, n.º 1, do CP, encontra-se excluído do âmbito de aplicação do perdão concedido nos termos da Lei 38-A/2023, por se incluir na alínea g) do artigo 7.º, conforme resulta da conjugação desta disposição com as dos artigos 1.º, al. j), e 67-A, al. b), do CPP. II. Incidindo o perdão sobre a pena única (art.º 3.º, n.º 4, da Lei 38-A/2013), estando

  • STJ230/24.0SGLSB.L1.S125-03-2026JORGE RAPOSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · HOMICÍDIO QUALIFICADO · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I. No recurso não se decide uma causa, mas apenas questões específicas e delimitadas que tenham já sido objecto de decisão anterior pelo tribunal a quo e que um interessado pretende ver reapreciadas. II. Não é admissível que o Recorrente venha inovatoriamente submeter à apreciação do Supremo Tribunal de Justiça a questão da qualificação jurídica do crime de homicídio que não submeteu à apreciação

  • TRE601/25.4T8PTG.E125-03-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    CÚMULO JURÍDICO · ARTIGOS 77.º E 78.º DO CP; · DETERMINAÇÃO DA PENA ÚNICA · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante de cúmulo jurídico (arts. 77.º e 78.º do CP) a moldura abstrata tem como limite mínimo a mais elevada das penas parcelares aplicadas e como limite máximo a soma aritmética das mesmas, não podendo exceder 25 anos de prisão. II. A pena única deve ser fixada mediante uma nova e global apreciação dos factos e da per

  • TRE453/20.0TXEVR-F.E125-03-2026HENRIQUE PAVÃO

    INCONSTITUCIONALIDADE · LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · FUNDAMENTAÇÃO

    I - É inconstitucional a norma contida nos artigos 196.º, n.ºs 1 e 2, e 235.º, ambos do CEPMPL, interpretada no sentido da irrecorribilidade da decisão que não conceda a licença de saída jurisdicional, por violação do disposto no artigo 20.º, n.ºs 1 e 4 da Constituição da República Portuguesa. II - O processo de concessão de licença de saída jurisdicional observa – assim o deseja a lei – um proced

  • TRL1689/23.8TXLSB-G.L1-318-03-2026CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONAL · REVOGAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) No caso concreto, é a prolação da acusação num outro processo que levam a que a Mma Juiz a quo conclua que os pressupostos da concessão da L.S.J. sofreram alteração superveniente, designadamente quebrando-se a confiança no futuro comportamento responsável da reclusa, tornando-se evidente que, se tal facto fosse conhecido, não teria sido concedida a licenç

  • TC55/202612-03-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC1519/202511-03-2026Maria Benedita Urbano
  • TC152/202627-02-2026José Eduardo Figueiredo Dias

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.