Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 80.º — (Julgamento)

EM VIGOR
O lesado, os demandados e os intervenientes são obrigados a comparecer no julgamento apenas quando tiverem de prestar declarações a que não puderem recusar-se.

Jurisprudência

319 acórdãos aplicam este artigo
  • TC847/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC532/202602-07-2026Afonso Patrão
  • TRG3482/23.9T9VCT.G223-06-2026CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    CRIME DE DIFAMAÇÃO · IMUNIDADE DE ADVOGADO NO EXERCÍCIO DO MANDATO FORENSE · EXPRESSÕES NECESSÁRIAS À DEFESA DA CAUSA

    I - No crime de difamação, o bem jurídico protegido é a honra o qual apresenta uma perspetiva individual (o bom nome) e uma perspetiva social (a reputação ou consideração) fundidos numa pretensão de respeito que tem como correlativo uma conduta negativa por parte dos outros; II - Como entendeu este Tribunal da Relação de Guimarães, aos advogados são asseguradas no exercício da sua profissão, as i

  • TC514/2622-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC453/202611-06-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC651/202611-06-2026Afonso Patrão
  • TC710/202611-06-2026Afonso Patrão
  • TC770/202611-06-2026Afonso Patrão
  • TC606/202627-05-2026Afonso Patrão
  • TC251/2626-05-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC344/2626-05-2026António José da Ascensão Ramos
  • TC555/202614-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC470/202614-05-2026Afonso Patrão
  • TC599/202614-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • STJ589/23.6PTPRT.P1-A.S113-05-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · TRÂNSITO EM JULGADO

    O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no art. 69.º, n.º 1, do CP, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos termos do seu n.º 2, não havendo lugar a desconto, no cômputo da pena, do período decorrido entre a entrega voluntária do título habilitante e o referido trânsito.

  • TRL4574/20.1T9SNT.L2-306-05-2026FRANCISCO HENRIQUES

    PENA ÚNICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): Existindo especiais exigências de prevenção especial de socialização, afigura-se que a aplicação da pena única no quarto do intervalo da moldura do concurso é justa e adequada – o mínimo que se pode conceber.

  • TC1513-29-04-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRL615/25.4GDTVD-O.L1-923-04-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO · BRANQUEAMENTO · BURLA QUALIFICADA · FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    Sumário: I - Investigam-se nos presentes autos factos suscetíveis de integrar, em abstrato, a prática de um crime de branqueamento, previsto e punido pelo artigo 368.º-A, nºs 1, 2, 3, 4, 7 e 12 do Código Penal, e, pelo menos, dezasseis crimes de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 217.º, nº 1 e 218.º, nºs 1 e 2, alíneas a) e b), do Código Penal, dezasseis crimes de falsificação de do

  • TC165/202623-04-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TC1513/2523-03-2026António José da Ascensão Ramos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.