Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 350.º — (Declarações de peritos e consultores técnicos)

EM VIGOR
1 - As declarações de peritos e consultores técnicos são tomadas pelo presidente, a quem os outros juízes, os jurados, o Ministério Público, o defensor e os advogados do assistente e das partes civis podem sugerir quaisquer pedidos de esclarecimento ou perguntas úteis para a boa decisão da causa. 2 - Durante a prestação de declarações, os peritos e consultores podem, com autorização do presidente, consultar notas, documentos ou elementos bibliográficos, bem como servir-se dos instrumentos técnicos de que careçam, sendo-lhes ainda correspondentemente aplicável o disposto no artigo 345.º, n.º 3. 3 - Os peritos dos estabelecimentos, laboratórios ou serviços oficiais são ouvidos por teleconferência a partir do seu local de trabalho, sempre que tal seja tecnicamente possível, sendo tão-só necessária a notificação do dia e da hora a que se procederá à sua audição.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TC833/202425-06-2025Dora Lucas Neto
  • STJ72/23.0T8FAR.E1.S128-05-2024ANA PAULA LEAL CARVALHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURADORA · DIREITO DE REGRESSO · SENTENÇA CRIMINAL

    I. A sentença penal absolutória decorrente de prova positiva ( por resultar provado que não foram praticados os factos imputados no processo penal), não se impõe, nos termos do art. 624º do CPC, com eficácia erga omnes na ação cível para efetivação da (eventual) responsabilidade civil decorrente dos factos de que o réu havia sido acusado na ação penal, antes constituindo uma presunção ilidível de

  • TC528/2328-09-2023António José da Ascensão Ramos
  • TRG2257/21.4JABRG.G110-07-2023ARMANDO AZEVEDO

    COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DA ACUSAÇÃO · INDICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · INCONSTITUCIONALIDADE · HOMICÍDIO

    I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do nº 1 do artigo 358º do CPP traduz-se numa concessão ao princípio da investigação da verdade material em prejuízo do princípio do acusatório, na medida em que permite, por razões de celeridade processual e com vista a alcançar a paz jurídica do arguido, ao juiz de julgamento simultaneamente investigar, por forma esgotante o objeto d

  • STJ213/12.2TELSB-U.S109-06-2021HELENA MONIZ

    RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - A a revisão da decisão no que se reporta à condenação pelo crime de branqueamento, mas também no que se refere ao segmento decisório atinente à perda de bens, vantagens e perda alargada; a admissibilidade de revisão de tais decisões implica a verificação dos pressupostos vertidos no CPP, não existindo qualquer necessidade de apelar ao CPC; além disto, o Supremo Tribunal de Justiça não tem neg

  • TRE1901/15.7TDLSB.E123-02-2021GOMES DE SOUSA

    TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · COMPETÊNCIA · INTERVENÇÕES E TRATAMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS

    1 - Não é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer dos pedidos cíveis formulados com base na responsabilidade civil extracontratual resultante da prática de ilícitos criminais. 2 - O número 1 do artigo 150º do Código Penal não é um tipo penal, sim um “não-tipo” ou de uma norma de exclusão da tipicidade penal, uma “descrição de um conjunto de actividades que não se conside

  • TRE656/12.1 GFLLE.E104-02-2020JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    INTERESSE EM AGIR · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    1. O despacho judicial proferido no âmbito da instrução que não conheceu da pretensão formulada pelo arguido e dela, mais tarde, veio conhecer não é passível de ser atacado por via de recurso, por falta de interesse em agir por banda do arguido- art.º 401.º, n.º 2, do CPP. 2. A não audição do arguido quanto a pedido formulado para a realização de vídeo conferência viola o princípio do co

  • TRL294/17.2JGLSB.L1-524-09-2019ARTUR VARGUES

    PROVA INDICIÁRIA

    – Sabido é que o tribunal a quo pode prevalecer-se da prova indirecta ou indiciária para chegar à convicção que formou, pois esta prova (que se distingue da prova directa) é admissível pelo nosso ordenamento jurídico. –A prova indirecta ou indiciária reporta-se a factos diversos do tema da prova, mas que permitem, com o auxílio de regras da experiência (sendo estas “definições ou juízos hipo

  • TRE51/14.8GDPTG.E118-04-2017JOÃO AMARO

    PERÍCIA PSIQUIÁTRICA · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · NOVA PERÍCIA

    I - A realização de perícia psiquiátrica, com avaliação da imputabilidade do arguido no momento da prática dos factos, é o meio de prova adequado para a prova dessa imputabilidade - essencial à decisão jurídica do caso, pois que, considerando-se o arguido inimputável, terá de ser absolvido, e, entendendo-se que o arguido sofria de imputabilidade diminuída, a sua culpa estará reduzida, o que influe

  • TRL1487/10.9TMLSB-F.L1-209-05-2013PEDRO MARTINS

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · MEDIDA PROVISÓRIA · MEDIDA DE ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL

    I - Quando a situação de perigo para um menor adoptado resulta de os pais não sentirem pelo menor o afecto que se sente por um filho, estarem a prejudicar a relação com os filhos biológicos por não lhes conseguirem manifestar carinho na presença daquele menor e solicitarem a institucionalização do menor, os pais, para porem em causa a medida de acolhimento em instituição, terão de alegar, pelo men

  • TRL9170/2008-517-02-2009VIEIRA LAMIM

    HOMICÍDIO · PROVA PERICIAL · CONSULTOR TÉCNICO · ACAREAÇÃO

    I – O legislador coloca o Instituto de Medicina Legal a um nível de referência, razão por que, em relação a perícias nele realizadas, não admite a intervenção de consultores técnicos; II- A lei prevê formas específicas de exercer o contraditório em relação ao resultado de uma perícia, nas quais não se inclui a possibilidade de acareação entre o perito e uma testemunha; III- Em caso de morte prov

  • STJ07P472330-04-2008RAÚL BORGES

    TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · ILICITUDE CONSIDERAVELMENTE DIMINUÍDA · IMAGEM GLOBAL DO FACTO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I - O crime de tráfico de menor gravidade contempla, como a própria denominação indica, situações em que o tráfico de estupefacientes, tal como se encontra definido no tipo base, se processa de forma a ter-se por consideravelmente diminuída a ilicitude, ou seja, em que se mostra diminuída a quantidade do ilícito. II - A título exemplificativo, indicam-se no preceito como índices, critérios, ex

  • TRL10524/2006-321-03-2007CARLOS ALMEIDA

    RELATÓRIO PERICIAL · MEIOS DE PROVA · LEITURA EM AUDIÊNCIA

    I – O relatório pericial, para poder ser tido em conta para a formação da convicção do tribunal, deve ser lido na audiência. II – Se a perícia se destinar a avaliar a credibilidade das declarações, podem ser formuladas perguntas ao perito sobre o relato dos acontecimentos feito perante ele pelo examinado e sobre as divergências entre esse relato e as declarações prestadas por essa mesma pessoa na

  • TRL9794/2006-527-02-2007VIEIRA LAMIM

    PROVA PERICIAL · ASSESSOR TÉCNICO

    I - Ordenada a realização de perícia em processo crime, não se verificando nenhuma das hipóteses do n.º 3, do art. 154.º, do CPP, o arguido tem direito a indicar consultor técnico da sua confiança, para assistir à mesma (art. 155.º). II - O consultor técnico tem funções de fiscalização e de assessor da parte, que exerce assistindo à realização da perícia, com a possibilidade de intervir (art. 155

  • TC847/0527-02-2007Pamplona de Oliveira
  • STJ06P426111-01-2007RODRIGUES DA COSTA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO · REVISÃO DE SENTENÇA · FACTOS NOVOS · NOVAS PROVAS

    I - Nos termos do art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP, o recurso de revisão, como recurso extraordinário, pressupõe que a decisão a rever esteja inquinada por um erro de facto originado por motivos estranhos ao processo e que fosse a não consideração desse facto relevante que tivesse levado o tribunal a proferir a decisão condenatória, pois, de outro modo, se tal facto tivesse sido considerado, a de

  • TRP041105724-05-2006GUERRA BANHA

    GRAVAÇÃO DA PROVA · IRREGULARIDADE

    A eventual deficiência de gravação de um depoimento prestado na audiência constitui mera irregularidade, que deve ser arguida perante o tribunal do julgamento.

  • STJ05B69227-04-2005OLIVEIRA BARROS

    PROMOÇÃO · SENTENÇA ABSOLUTÓRIA · CONCLUSÕES · DANOS PATRIMONIAIS

    I - Repristinando o disposto no art.154º CPP 29, a norma do nº1º do art. 674º-B CPC, uma vez que estabelece presunção legal a que se aplica o art.350º C.Civ., é uma norma de direito probatório material, âmbito em que, em matéria de aplicação das leis no tempo, vale a regra da aplicação da lei vigente ao tempo em que se tiverem verificado os actos ou factos a provar. II - A presunção de inocên

  • TRP034474317-12-2003ISABEL PAIS MARTINS

    PEDIDO CÍVEL · MENOR · REPRESENTAÇÃO

    A representação do lesado que seja menor deve reger-se pelos preceitos da lei processual penal relativos à constituição de assistente.

  • STJ02B217019-09-2002OLIVEIRA BARROS

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.