Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 176.º — (Formalidades da busca)

EM VIGOR desde 15/09/2007
1 - Antes de se proceder a busca, é entregue, salvo nos casos do n.º 5 do artigo 174.º, a quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência se realiza, cópia do despacho que a determinou, na qual se faz menção de que pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança e que se apresente sem delonga. 2 - Faltando as pessoas referidas no número anterior, a cópia é, sempre que possível, entregue a um parente, a um vizinho, ao porteiro ou a alguém que o substitua. 3 - Juntamente com a busca ou durante ela pode proceder-se a revista de pessoas que se encontrem no lugar, se quem ordenar ou efectuar a busca tiver razões para presumir que se verificam os pressupostos do artigo 174.º, n.º 1. Pode igualmente proceder-se como se dispõe no artigo 173.º

Jurisprudência

177 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1878/24.8T9VLG-FE.S130-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE ALTAMENTE ORGANIZADA

    I - Para fazer funcionar o instituto do habeas corpus, imperioso se torna que a ilegalidade da prisão se exiba como manifesta, grosseira, inequívoca, inquestionável e seja diretamente verificável a partir dos documentos e informações constantes dos autos. II - Estando em causa crime que integra a noção de criminalidade altamente organizada, expressa no art. 1.º, al. m), do CPP - crime de tráfico e

  • STJ798/20.0PHSNT-C.S102-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · CUMPRIMENTO DE PENA · ABUSO SEXUAL

    I - O mecanismo providencial do habeas corpus visa apenas e só, apreciar e decidir se em determinado retrato, se verifica algum dos fundamentos expressos na lei, não se apreciando ou decidindo sobre o mérito da decisão que determina a prisão ou a privação da liberdade, nem tão pouco os eventuais erros processuais que possam ter operado, discussão sobre supostas vicissitudes processuais, adequação

  • TRP63/23.0SFPRT-A.P127-05-2026MARIA JOÃO FERREIRA LOPES

    PROCESSO PENAL · APREENSÃO DE BENS · FINALIDADE · TRAMITAÇÃO

    I - A inobservância da tramitação legalmente estabelecida no artigo 178.º/8 do CPP e a falta de audição dos requerentes (n.º 9) substanciam meras irregularidades. II - A apreensão de bens em processo penal tem a dupla função de meio de obtenção de prova e de garantia patrimonial do eventual decretamento de perda de valores a favor do Estado. III - A apreensão de bens, está imediata e diretamente

  • TRL582/22.6PBFUN-A.L1-526-05-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · BUSCA DOMICILIÁRIA · PROVA PROIBIDA · CASO JULGADO FORMAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I - A exceção de caso julgado – material ou formal – visa evitar que o Tribunal se pronuncie repetidamente sobre as mesmas questões, não só obstando à respetiva contradição, mas servindo também um propósito de estabilidade e segurança jurídica. II - É certo que, na fase de instrução, no caso requerida pela arguida, o JIC, tal como o juiz de julgamento,

  • TC555/202614-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRL352/22.1T9LRS.L1-528-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    BUSCAS DOMICILIÁRIAS · NULIDADE · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · ERRO DE JULGAMENTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. Na aplicação da pena única, resultante do concurso de crimes, a totalidade das penas ditas parcelares fundem-se numa pena conjunta. A avaliação do comportamento global assenta na ponderação conjugada do número e da gravidade dos crimes e das penas parcelares englobadas, da concreta medida destas, da sua relação de grandeza com a moldura penal do concu

  • STJ794/24.8PWLSB-B.S115-04-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · MEDIDAS DE COAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA

    I - Para fazer funcionar o instituto do habeas corpus, imperioso se torna que a ilegalidade da prisão se exiba como manifesta, grosseira, inequívoca, inquestionável e seja diretamente verificável a partir dos documentos e informações constantes dos autos. II - Ante despacho declarativo de excecional complexidade dos autos o prazo máximo de prisão preventiva de 1 ano e 6 meses é alargado para

  • TRL7729/22.0T9LSB-A.L1-514-04-2026SANDRA OLIVEIRA PINTO

    BUSCAS EM ESCRITÓRIO DE ADVOGADO · APREENSÃO DE DOCUMENTOS · APREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA · SIGILO PROFISSIONAL

    I- Qualquer decisão judicial que não seja de mero expediente é obrigatoriamente fundamentada, nos termos previstos no artigo 97º, nº 5 do Código de Processo Penal, que constitui decorrência do princípio constitucional consagrado no artigo 205º da Constituição de República Portuguesa. Todavia, é firme e constante a jurisprudência constitucional, no sentido de que a fundamentação da decisão pode ser

  • TRL133/24.8TELSB-E.L1-308-04-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    MEDIDA DE COACÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva, é intocável e imodificável enquanto não se verificar uma alteração, em termos atenuativos, das circunstâncias que a fundamentaram, ou seja, enquanto subsistirem inalterados os pressupostos da sua aplicação (está, pois, sujeita à condição rebus sic stantibus), pelo que o juiz não pod

  • TRL955/25.2T9LSB-A.L1-931-03-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    RETENÇÃO · RECURSO · INUTILIDADE

    A retenção do recurso só gera a sua absoluta inutilidade, devendo nesse caso subir imediatamente, quando o recorrente já não puder obter qualquer efeito útil da sua procedência a final.

  • TRL955/25.2T9LSB-C.L1-531-03-2026ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    RETENÇÃO · RECURSO · INUTILIDADE

    A retenção do recurso só gera a sua absoluta inutilidade, devendo nesse caso subir imediatamente, quando o recorrente já não puder obter qualquer efeito útil da sua procedência a final.

  • TRE38/25.5GAPTM-B.E125-03-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    BUSCA · ATO PROCESSUAL · ASSISTÊNCIA DE DEFENSOR A MENOR DE 21 ANOS

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A busca é um ato processual, não só porque é praticada no âmbito do processo penal e regulada pela lei processual penal, mas também porquanto produz efeitos jurídicos dentro do processo, sobretudo na aquisição de prova. Ou seja, não é apenas uma técnica investigatória, mas um ato processual juridicamente estruturado. Integra, por isso, a categoria dos

  • TC1204/202524-03-2026Maria Benedita Urbano
  • TRL7192/21.3T9LSB.L1-919-03-2026EDUARDO DE SOUSA PAIVA

    CRIME DE PORNOGRAFIA DE MENORES · CONCURSO DE CRIMES · BEM JURÍDICO PROTEGIDO · QUALIFICATIVAS

    SUMÁRIO [da responsabilidade do relator]: I. Só gera a nulidade da sentença por omissão de pronúncia sobre factos (arts 379, n.º 1, als. a) e c), e 374º, nº 2, do Código de Processo Penal), quando aquela se deixe de pronunciar, não os dando como provados ou não provados, sobre factos essenciais trazidos pela acusação ou pronúncia, pelo pedido de indemnização civil e pela contestação ou que result

  • TRL699/24.2TXLSB-D.L1-318-03-2026LARA MARTINS

    LIBERDADE CONDICIONAL · RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · METADE DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I - Resulta do disposto no artº 179º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, que da decisão que indefira a liberdade condicional não há recurso sobre a matéria de facto, podendo, no entanto, suscitar-se os vícios previstos no artº 410º nº 2 do Código de Processo Penal. II - A concessão da liberdade condicional, mostrando-se cum

  • TRP872/20.2 JAAVR.P118-03-2026JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    CRIME · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CONHECIMENTO OFICIOSO · CRIME DE PORNOGRAFIA DE MENORES

    I – A questão da incorreta qualificação e subsunção jurídica dos factos é matéria de conhecimento oficioso que o Tribunal da Relação pode e deve apreciar. II – Não vindo provado o propósito de difusão (elemento típico subjetivo especial da alínea d), nº1, do art.176º, do Código Penal), a mera detenção de pornografia real infantil é subsumível ao tipo de crime previsto no artigo 176.º n.ºs 5 e 8,

  • TRP1001/24.9JAPRT.P118-03-2026JORGE LANGWEG

    BUSCA · APREENSÃO · DESPACHO · ENTREGA DE CÓPIA

    Se não tiver sido entregue previamente uma cópia do despacho que determina a realização de busca a quem tiver a disponibilidade do lugar em que tal diligência se realiza, em violação do disposto no art. 176º, nº 1, do CPP, tal constitui uma mera irregularidade procedimental sanável, só determinando a invalidade da respetiva busca e apreensão se tiver sido tempestivamente invocada. (Sumário da

  • TC304/202512-03-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL7237/10.2TXLSB-P.L1-510-03-2026ANA LÚCIA GORDINHO

    LIBERDADE CONDICIONAL

    I - Com a liberdade condicional pretende-se atingir uma adequada reintegração social do condenado. II - Sem uma consciência crítica genuína quanto à gravidade dos seus atos e reflexão sobre as consequências do seu comportamento na sociedade, não está o condenado preparado para sair em liberdade e pautar o seu comportamento nos termos desejáveis.

  • STJ371/19.5T9ODM-B.S104-03-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRESCRIÇÃO · PENA PARCELAR

    I - Lançar mão da providência habeas corpus só se assume como aceitável em casos de indiscutível ou flagrante ilegalidade que, por assim o serem, permitem e impõem uma tomada de decisão célere/imediata/lesta, sob pena de, não o sendo, haver o real perigo de tal decisão, apressada por imperativo legal, se volver, ela mesma, em fonte de ilegalidades grosseiras, com a agravante de serem portadoras da

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.