Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 111.º — (Comunicação dos actos processuais)

EM VIGOR desde 01/01/1999
1 - A comunicação dos actos processuais destina-se a transmitir: a) Uma ordem de comparência perante os serviços de justiça; b) Uma convocação para participar em diligência processual; c) O conteúdo de acto realizado ou de despacho proferido no processo. 2 - A comunicação é feita pela secretaria, oficiosamente ou precedendo despacho da autoridade judiciária ou de polícia criminal competente, e é executada pelo funcionário de justiça que tiver o processo a seu cargo, ou por agente policial, administrativo ou pertencente ao serviço postal que for designado para o efeito e se encontrar devidamente credenciado. 3 - A comunicação entre serviços de justiça e entre as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal efectua-se mediante: a) Mandado: quando se determinar a prática de acto processual a entidade com um âmbito de funções situado dentro dos limites da competência territorial da entidade que proferir a ordem; b) Carta: quando se tratar de acto a praticar fora daqueles limites, denominando-se precatória quando a prática do acto em causa se contiver dentro dos limites do território nacional e rogatória havendo que concretizar-se no estrangeiro; c) Ofício, aviso, carta, telegrama, telex, telecópia, comunicação telefónica, correio electrónico ou qualquer outro meio de telecomunicações: quando estiver em causa um pedido de notificação ou qualquer outro tipo de transmissão de mensagens. 4 - A comunicação telefónica é sempre seguida de confirmação por qualquer meio escrito.

Jurisprudência

157 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP189/12.6TELSB.P125-06-2026MARIA JOANA GRÁCIO

    NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROFERIDOS POR TRIBUNAIS SUPERIORES · VÍCIO DE ININTELIGIBILIDADE DO ACÓRDÃO · PRAZO PARA ARGUIR INVALIDADES E PARA RECORRER · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

    I - Há muito que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica ao entender que no caso de acórdãos por eles proferidos, em recurso, não se exige a notificação pessoal dos arguidos, bastando a notificação ao advogado ou defensor oficioso dos mesmos, contrariamente ao que sucede com as sentenças e acórdãos proferidos pela 1.ª Instância. II - Esta posição encontra o seu pilar de conformação c

  • TRL5037/14.0TDLSB-K.L1-526-05-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ARRESTO PREVENTIVO · EMBARGOS DE TERCEIRO · PROTECÇÃO DE TERCEIROS · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I. O arresto preventivo é decretado conforme a lei do processo civil, mas não conforme a lei civil. E mesmo a remissão para o processo civil não significa a aplicação integral daquela lei e a consequente subordinação aos seus pressupostos e exigências particulares, antes as normas da lei processual civil terão de ser aplicadas sem pôr em causa nem contra

  • TRL338/25.4TELSB-A.L1-826-05-2026ANA CRISTINA CARDOSO

    CRIME DE BRANQUEAMENTO · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · PERDA DE BENS

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A perda de bens a que alude o artigo 110º do CP pode ter lugar mesmo que, num processo de branqueamento de capitais (e sendo evidente que se está perante um caso vulgarmente apelidado de “lavagem de dinheiro”), por não se lograr chegar à identidade das pessoas que empreenderam as operações bancárias, não se consiga imputar os crimes precedentes a um

  • TRC13/19.9IDGRD-D-E.C129-04-2026ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO PREVENTIVO · PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO

    1. A fim de evitar o esvaziamento do conteúdo útil do modelo excepcional de confisco de bens, assegurando a possibilidade mínima de cumprimento futuro da decisão final, o legislador criou o correspondente mecanismo processual cautelar - o arresto de bens do arguido, previsto no artigo 10º da Lei nº 5/2002, de 11/1, para garantia do pagamento do valor determinado nos termos do artigo 7º, nº 1. 2.

  • TRG135/18.3PBVCT-B. G124-03-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · PERÍCIAS PSIQUIÁTRICA E PSICOLÓGICA · VIOLAÇÃO GROSSEIRA DE DEVERES IMPOSTOS

    1. Não existindo novos factos com idoneidade para fundamentar a realização das perícias psiquiátrica e psicológica requeridas pelo condenado, em sede de cumprimento de pena de prisão suspensa na sua execução, com vista à demonstração da sua incapacidade para cumprir o regime de prova, não existe qualquer fundamento para o seu deferimento. 2. A revogação da suspensão da execução da pena de prisão

  • TRL66/22.2JASTB.L1-919-03-2026JOAQUIM MANUEL DA SILVA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · CRIMES DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I – A reapreciação da matéria de facto em sede de recurso não constitui um novo julgamento, destinando-se apenas a verificar se os meios de prova indicados impõem decisão diversa da recorrida. II – Os vícios previstos no artigo 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal têm de resultar do texto da decisão, não se confundindo com a discordância quanto à va

  • TRG1234/25.0T8BCL.G110-02-2026PAULA ALBUQUERQUE

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO · REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS · ADMOESTAÇÃO

    I- Os tribunais da Relação, em matéria de contraordenações, não podem conhecer da impugnação da matéria de facto, tendo apenas poderes de cognição restritos à matéria de direito, sem prejuízo do conhecimento oficioso dos vícios do n.º 2 do artigo 410.º do Código de Processo Penal, por força dos artigos 41.º, n.º 1 e 74.º, n.º 4 do RGCO. Em matéria de recurso de decisões relativas a processos por

  • TRE506/25.9T9OLH.E113-01-2026HENRIQUE PAVÃO

    EXECUÇÃO DE COIMA · COMPETÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · RECORRIBILIDADE

    I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, só é admissível se a decisão recorrida consistir numa sentença e quando se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade de jurisprudência, designadamente, quando estiver em causa um erro jurídico grosseiro, incomum. II – Em ação executiva para pagame

  • TRL3576/24.3T9PDL.L1-502-12-2025PAULO BARRETO

    VERIFICAÇÃO DE ENCOMENDA · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA · VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA

    Sumário: I – A AT agiu no âmbito das suas funções e competências legais de exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia. II - Só seria de aplicar o n.º 4, do art.º 34.º, da Constituição, se não houvesse previsã

  • TRE5691/23.1T8STB.E125-06-2025ANA MARGARIDA LEITE

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · MINISTÉRIO PÚBLICO

    Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a apreciação de ação destinada à efetivação de responsabilidade extracontratual do Estado decorrente do funcionamento de serviços do Ministério Público. (Sumário da Relatora)

  • TRL3449/23.7T9LSB.L1-922-05-2025DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    ADIAMENTO · DEBATE INSTRUTÓRIO · NOTIFICAÇÃO · IRREGULARIDADE

    I. A não notificação ao assistente de despacho que tenha indeferido um pedido de adiamento do debate instrutório feito pelo arguido – quando aquele se havia pronunciado favoravelmente – não constitui uma nulidade, mas antes uma mera irregularidade, a ser arguida nos termos previstos no artigo 123.º do Código de Processo Penal. II. A acusação particular deverá conter, sob pena de nulidade, todos o

  • TRL2318/23.5PBOER.L1-A.L1-513-05-2025CARLOS CASTELO BRANCO (PRESIDENTE)

    CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO · IMPEDIMENTO

    I. Tendo a decisão proferida pelo Acórdão de 22-10-2024, proferido pela 5.ª Secção deste Tribunal, se limitado a apreciar a decisão da 1.ª instância que manteve a prisão preventiva aplicada ao mesmo, julgando improcedentes os recursos apresentados, relativamente a tal decisão pelos arguidos, o referido recurso não teve por objeto uma decisão que aplicou a medida de prisão preventiva, mas sim, uma

  • TRL606/23.0JELSB.L1-508-04-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · ARGUIDO · LEITURA DA SENTENÇA · PODERES

    I- Os arguidos estiveram presentes em todas as sessões da audiência de julgamento em que houve lugar a produção de prova (e alegações finais), foram ouvidos pelo Tribunal, puderam apresentar a sua versão dos factos e exercer em pleno o contraditório relativamente a todas as provas apresentadas perante o Tribunal. II- Neste contexto, não pode, por um lado, dizer-se que aos arguidos não foi permiti

  • STA02304/21.0BEPRT13-03-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    PROCESSO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · NOTIFICAÇÃO DE PESSOAS COLECTIVAS · ACUSAÇÃO

    I-A notificação do despacho de acusação criminal pode ser efetuada por via postal simples, mas está sujeita às formalidades previstas no n.º 3 do artigo 113.º do CPP. Estando-se perante a notificação de um despacho de acusação a uma pessoa coletiva constituída assistente em processo-crime, a mesma opera quando dirigida ao seu legal representante, independentemente da pessoa individual que no momen

  • TRP1847/10.5T2AVR-A.P105-03-2025MARIA DOS PRAZERES SILVA

    ARGUIDO · DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA · CONSEQUÊNCIAS · CADUCIDADE

    I – De acordo com o disposto no artigo 335.º, n.º 3, do Código Processo Penal, a declaração de contumácia implica a suspensão dos termos posteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sendo apenas admissível a prática de atos urgentes. II – A caducidade da contumácia ocorre exclusivamente com a apresentação do arguido ou com a sua detenção, nos termos do artigo 336.º, n.º 1,

  • TRE973/23.5GBABF.E111-02-2025RENATA WHYTTON DA TERRA

    CONDIÇÕES PESSOAIS E ECONÓMICAS DO ARGUIDO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · REENVIO PARCIAL

    I - A sentença recorrida enferma do vício da “insuficiência para a decisão da matéria de facto provada” (artigo 410º, nº 2, al. a), do C. P. Penal), porquanto o Tribunal de primeira instância não apurou, minimamente, as condições pessoais do arguido, sendo que o facto de o mesmo ter sido julgado na sua ausência não desobrigava o Tribunal de exercer o poder-dever de averiguação oficiosa da factuali

  • TRG93/23.2T8TMC.G1-A31-01-2025ANTÓNIO SOBRINHO

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA

    I – O impedimento previsto nas disposições conjugadas das als. a) e d) do n.º 1 do artº. 40.º do CPP, é o que decorre da intervenção do juiz em recurso relativo a processo em que tiver proferido ou participado em decisão de recurso anterior que tenha conhecido de decisão que aplica a prisão preventiva ou outra medida consignada nos artºs 200º a 202º; não já nos casos em que tenha proferido ou part

  • STJ1325/19.7PFLRS.L2-A.S115-01-2025JOÃO RATO

    REQUERIMENTO · IMPEDIMENTOS · JUÍZ DESEMBARGADOR · CASO JULGADO

    I - Apesar de a lei não estabelecer para os impedimentos, ao contrário do que sucede com a recusa e a escusa, qualquer marco processual limite para o requerimento da respetiva declaração, admitindo-a em qualquer estado do processo, ela não deixa, coerentemente com a sua própria natureza e finalidades, de fixar um limite temporal para formulação desse requerimento, como resulta indiscutível da expr

  • TRE594/23.2T9OLH.E103-12-2024RENATO BARROSO

    EXECUÇÃO DE COIMAS E CUSTAS · COMPETÊNCIA MATERIAL · IRRECORRIBILIDADE

    Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal, em razão da matéria, para apreciar a execução por coima instaurada pelo Ministério Público - tendo-se considerado caber essa competência à Autoridade Tributária -, decretando a absolvição da executada da instância.

  • TRL278/21.6TELSB-D.L1-921-11-2024ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    ARRESTO PREVENTIVO · OPOSIÇÃO

    I. A decisão que decreta o arresto preventivo de bens ou contas de um determinado sujeito processual afecta direitos, designadamente patrimoniais, do visado; por isso, a mesma pode ser alvo de recurso ou de oposição nos termos combinados do artigo 228º, n.º 3 do CP Penal e 372º, 1, b) do CP Civil. II. Decretada a providência de garantia patrimonial e julgada improcedente a oposição deduzida a sit

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.