Decreto-Lei 78/87

Código de Processo Penal - CPP

Artigo 58.º — (Constituição de arguido)

EM VIGOR desde 29/08/2023
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é obrigatória a constituição de arguido logo que: a) Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática de crime, esta prestar declarações perante qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal; b) Tenha de ser aplicada a qualquer pessoa uma medida de coação ou de garantia patrimonial, ressalvado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 192.º; c) Um suspeito for detido, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 254.º a 261.º; ou d) For levantado auto de notícia que dê uma pessoa como agente de um crime e aquele lhe for comunicado, salvo se a notícia for manifestamente infundada. 2 - A constituição de arguido opera-se através da comunicação, oral ou por escrito, feita ao visado por uma autoridade judiciária ou um órgão de polícia criminal, de que a partir desse momento aquele deve considerar-se arguido num processo penal e da indicação e, se necessário, explicação dos direitos e deveres processuais referidos no artigo 61.º que por essa razão passam a caber-lhe. 3 - A constituição de arguido de pessoa coletiva ou entidade equiparada opera-se por comunicação ao seu representante, logo que se verifiquem as circunstâncias mencionadas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 1. 4 - A constituição de arguido feita por órgão de polícia criminal é comunicada à autoridade judiciária no prazo de 10 dias e por esta apreciada, em ordem à sua validação, no prazo de 10 dias. 5 - A constituição de arguido implica a entrega, sempre que possível no próprio ato ou sem demora injustificada, de documento de que constem a identificação do processo e do defensor, se este tiver sido nomeado, e os direitos e deveres processuais referidos no artigo 61.º 6 - Se o arguido não conhecer ou não dominar a língua portuguesa, quando o documento previsto no número anterior não esteja disponível em língua que este compreenda, a informação é transmitida oralmente, se necessário com intervenção de intérprete, sem prejuízo de lhe ser posteriormente entregue, sem demora injustificada, documento escrito em língua que compreenda. 7 - A omissão ou violação das formalidades previstas nos números anteriores implica que as declarações prestadas pela pessoa visada não podem ser utilizadas como prova. 8 - A não validação da constituição de arguido pela autoridade judiciária não prejudica as provas anteriormente obtidas. 9 - Sem prejuízo da prossecução do processo, a constituição de arguido menor é comunicada, de imediato, aos titulares das responsabilidades parentais, ao seu representante legal ou à pessoa que tiver a sua guarda de facto.

Jurisprudência

575 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP113/25.6T8OBR.P114-07-2026PEDRO VAZ PATO

    CONTRAORDENAÇÃO · PRINCÍPIO DA CULPA · RESPONSABILIDADE CONTRAORDENACIONAL DE PESSOA COLETIVA

    I - A menor exigência quanto à fundamentação das decisões de autoridades administrativas relativas à prática de contraordenações não dispensa que dessa decisão constem os factos que consubstanciam os elementos objetivos e subjetivos da contraordenação em causa. II - O direito contraordenacional rege-se, tal como o direito penal, pelo princípio da culpa. III - O juízo de culpa, de dolo ou neglig

  • TRP770/22.5GDGDM.P101-07-2026PAULO COSTA

    PROVA INDIRETA · RECONHECIMENTO DO ARGUIDO · CRIME DE SIMULAÇÃO DE CRIME · FALTA DE QUEIXA VALIDAMENTE APRESENTADA

    I - A prova indireta, assente em presunções naturais, é suficiente para sustentar a condenação quando os indícios, analisados de forma conjugada e à luz das regras da experiência, formam um quadro coerente, grave e concordante que exclui dúvida razoável quanto à autoria. II - Não ocorre violação do princípio in dúbio pro reo quando a prova global, ainda que não direta, aponta de forma consistente

  • TC103/202415-06-2026Mariana Canotilho
  • TC1144/2515-06-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRG911/25.0T9CHV.G109-06-2026ANA WALLIS DE CARVALHO

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · DECISÃO ADMINISTRATIVA E SENTENÇA · DESCRIÇÃO FACTUAL E JURÍDICA · NULIDADE

    I - A indicação, na decisão administrativa proferida em processo de contraordenação, das normas constantes dos artigos 15.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (na redação aplicável por força do regime transitório do Decreto-Lei n.º 82/2021), satisfaz o requisito previsto no artigo 58.º, n.º 1, alínea c), do RGCO, não se tratando de normas sancionatórias em branco, mas de normas rem

  • TRL665/23.5S3LSB.L1-526-05-2026FILIPE CÂMARA

    ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA · DESCRIÇÃO DOS FACTOS · REMISSÃO PARA DOCUMENTOS

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - A acusação constitui o pressuposto indispensável da fase de julgamento por ser através dela que se define e fixa o objeto do julgamento, que se constitui como o limite a que estará vinculada a posterior actividade cognitiva e decisória do tribunal, evitando, assim, eventuais alargamentos arbitrários dessa atividade do tribunal, mediante a demarcação d

  • TRL264/21.6 TELSB-E.L1-320-05-2026LARA MARTINS

    CRIME DE CORRUPÇÃO · CRIME DE RECEBIMENTO INDEVIDO DE VANTAGEM · JUÍZO DE FORTE INDICIAÇÃO · MEDIDA DE COACÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Em sede de recurso de despacho que aplicou medidas de coacção, não podem ser considerados factos novos, nem novos elementos probatórios que não constem do despacho de apresentação e que não tenham sido previamente comunicados ao arguido em sede de primeiro interrogatório judicial, sob pena de violação do princípio do contraditório e das garantias de def

  • TRP782/25.7GDVFR.P113-05-2026LÍGIA TROVÃO

    SENTENÇA ESCRITA EM PROCESSO SUMÁRIO

    I – Se se seguir o teor literal do nº 5 do art. 389º-A do CPP, as penas privativas da liberdade previstas na lei, são apenas a pena de prisão efetiva, cumprida dentro dos muros da prisão em regime contínuo ou em regime de permanência na habitação pelo que, só em caso de condenação numa destas penas em processo especial sumário, terá o juiz o dever de, logo após a discussão, elaborar a sentença por

  • TRL215/24.6SXLSB.L1-528-04-2026ALEXANDRA VEIGA

    INSTRUÇÃO · RAI · REJEIÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O requerimento de abertura de instrução formulado pelo assistente – porque apresentado na sequência de um arquivamento – tem que traduzir, ele mesmo, uma acusação. A narração deve ser logica e cronológica, com indicação dos elementos objetivos e subjetivos do tipo. Sem isto não podem os elementos ser integrados pelo JIC – artigos 303º, nº3 e 309º do

  • TRL1846/25.2T9ALM.L1-528-04-2026SUSANA MARIA GODINHO FERNANDES CAJEIRA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · TIPO SUBJECTIVO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A decisão da autoridade administrativa que aplique uma coima (ou outra sanção prevista para uma contraordenação), e que não contenha os elementos que a lei impõe, é nula por aplicação do disposto no artigo 374.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Penal para as decisões condenatórias. II - A nulidade da decisão administrativa, decorrente da omis

  • TRG1936/25.1T9VCT.G128-04-2026CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE REGISTO NO DIÁRIO DE PESCA · CONTRA-ORDENAÇÃO · AUTORIA · RESPONSABILIDADE DE PESSOA COLETIVA

    I. A falta ou insuficiência de registo no diário de pesca - art. 12.º, n.º 3, l), do D.L. n.º 35/2019, de 11 de Março - configura, em abstracto, contra-ordenação com duas imputações autónomas: uma, ao capitão ou mestre, e outra à pessoa colectiva proprietária e armadora da embarcação (art. 8.º, nºs. 1 e 6 do mesmo D.L.). II. Pela natureza das coisas, uma pessoa colectiva não é, por si, sujeito de

  • TRL837/25.8PALSB-A.L1-923-04-2026IVO NELSON CAIRES B. ROSA

    MEDIDA DE COACÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MENORES · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO

    Sumário: I-A Lei nº 33/2019 de 22 de maio transpôs a Diretiva (UE) 2016/800, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal. II-Esta lei aplica-se às crianças, com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos, que sejam suspeitas de ter cometido um crime e que, como tal, possam vir a ser respon

  • STJ1344/25.4PHSNT-A.S116-04-2026VASQUES OSÓRIO

    HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRAZO · PRISÃO PREVENTIVA

    I. Os fundamentos da ilegalidade da prisão para efeitos de pedido de habeas corpus são, apenas, os previstos nas três alíneas do nº 2 do art. 222º do C. Processo Penal pelo que, no âmbito desta providência, o Supremo Tribunal de Justiça só pode e deve verificar se a prisão resultou de uma decisão proferida por entidade competente portanto, de uma decisão judicial, se foi motivada pela prática de u

  • TRL137/25.3T9VFC.L1-308-04-2026HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    CONTRA-ORDENAÇÃO · TELEMÓVEL · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): O artº 84º do CE proíbe a utilização, em qualquer das suas formas, de aparelho telefónico [melhor, qualquer aparelho de radiotransmissão] durante o exercício da condução. O que está em causa não é apenas a conversação telefónica, mas a manipulação do aparelho, ou seja, o simples acto de o estar a consultar ou enviar mensagens é equiparado ao uso em conv

  • TRL615/18.0GABRR.L1-318-03-2026ROSA VASCONCELOS

    VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): No caso em que a pena de multa tenha sido substituída por trabalho comunitário, com a revogação deste, a pena que imediatamente ressurge é a da multa imposta na sentença condenatória sendo entendido que deve sempre ser concedida ao arguido a possibilidade de efectuar o seu pagamento antes de avançar para a conversão desta em prisão subsidiária.

  • TC55/202612-03-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRC3193/23.5T9LRA.C111-03-2026SARA REIS MARQUES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · VALORAÇÃO DE PROVA PROIBIDA · ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL - PODER DE CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDOS

    1. A matéria de facto pode ser sindicada por duas vias: no âmbito dos vícios previstos no artigo 410º, nº 2, do CPP, no que se denomina de «revista alargada», que são vícios que traduzem defeitos estruturais da decisão penal e não do julgamento e no âmbito da impugnação ampla da matéria de facto, a que se reporta o artigo 412º, nos 3, 4 e 6, do mesmo diploma legal, caso em que a apreciação se alar

  • TRP763/25.0Y2VNG.P111-03-2026PAULO COSTA

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO AUTO DE NOTÍCIA · EXIGÊNCIAS DE FUNDAMENTAÇÃO EM PROCESSO CONTRAORDENACIONAL · OBRIGATORIEDADE DO SEGURO AUTOMÓVEL DE RESPONSABILIDADE CIVIL

    I - O auto de notícia, quando preenche os requisitos legais por relatar factos observados diretamente pela autoridade, goza de uma presunção de veracidade que o torna suficiente para fundamentar uma condenação sem necessidade de outras provas. No âmbito do processo de contraordenação, as exigências de fundamentação são menos rigorosas do que no processo penal, bastando que a decisão permita ao arg

  • TRE560/25.3T8PTG.E110-03-2026EDGAR VALENTE

    DECISÃO ADMINISTRATIVA · NULIDADE

    Ocorrendo uma violação do princípio da tipicidade, enquanto integrante do princípio da legalidade contraordenacional (previsto nos artigos 1.º e 2.º do RGCO), e assumindo-se (ou não) a tese de que a decisão administrativa configura substancialmente uma acusação, aquela peça deve integrar todos os elementos objetivos e subjetivos da contraordenação imputada e, não o fazendo e não sendo objeto de pr

  • TRL28/25.8Y5LSB.L1-304-03-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MUNICIPAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. A Polícia Municipal, que é uma polícia administrativa especial, cuja competências se encontram reguladas pela Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, com as alterações decorrentes da Lei n.º 50/2019, de 24 de Julho, resultando da conjugação do disposto na alínea e), do n.º 2, no n.º 3 do artigo 3º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 4º do citado diploma e do n.º

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.