Jurisprudência
662 acórdãos aplicam este artigoART.138 Nº 2 DO CPP · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA – VALORAÇÃO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA
I – Com as declarações para memória futura na fase processual do inquérito, pretende-se obter recolha de informação. O relato da vítima deve ser inteiramente livre, sem interrupções, aguardar-se a resposta, respeitando-se os silêncios, as pausas e, quaisquer questões que se coloquem, devem sê-lo num tom de voz com volume reduzido, após a vitima terminar o relato, sê-lo de resposta aberta e compatí
MEDIDAS DE COAÇÃO · INTERESSE PROCESSUAL NO CONHECIMENTO DE RECURSO PENDENTE
I – A prolação de despacho posterior, em sede de reapreciação do estatuto coativo, que mantém a prisão preventiva, não determina a inutilidade superveniente do recurso interposto da decisão anterior que aplicou a medida, quando não haja substituição por medida diversa. II – Nos termos do art. 213.º, n.º 5, do CPP, a decisão de manutenção da prisão preventiva é recorrível e não elimina o interesse
QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ANOMALIA PSÍQUICA
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães, transitado em julgado, que decidiu, de forma fundamentada e especificamente a questão novamente suscitada, formou-se caso julgado formal relativamente à mesma, o que significa que, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, tal matéria não pode ser novamente trazida à discussão, pois que tal caso julgado formal constitui
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · CRIMINALIDADE VIOLENTA
I - No habeas corpus apenas há a decidir, sobre uma prisão fundada nos fundamentos previstos no referido artigo 222.º/2 CPP. Por isso, é que o habeas corpus é uma garantia extraordinária e expedita contra a prisão (e a detenção) arbitrária ou ilegal, levando perante o STJ a questão da ilegalidade da prisão em que o requerente se encontra nesse momento ou do grave abuso com que foi imposta. II - A
FALTA DE CONCLUSÕES EM RECURSO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO ADMINISTRATIVA · CONSEQUÊNCIA A RETIRAR QUANDO · APÓS CONVITE DE APERFEIÇOAMENTO · O ÂMBITO DA MOTIVAÇÃO É ALARGADO
I - No processo de contraordenação, quando na impugnação judicial da decisão administrativa o arguido se esqueceu de resumir o que verteu nas alegações sobre a forma de conclusões (art. 59º nº 3 do RGCO) e, ao responder ao convite ao aperfeiçoamento, apresenta um novo requerimento de impugnação judicial com um conteúdo significativamente diferente do inicialmente apresentado, em que reformula part
HABEAS CORPUS · PRISÃO ILEGAL · PRISÃO PREVENTIVA · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
I - Nos termos do artº 222º2 CPP, a petição do habeas corpus, a apresentar no Supremo Tribunal de Justiça, deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido efetuada ou ordenada por entidade incompetente (al. a) ou ser motivada por facto que a lei não permite (al. b), ou manter-se para além dos prazos fixados na lei ou em decisão judicial (al. c). II - O artigo 203º do CPP, na sua atual redação, int
JUSTO IMPEDIMENTO · ACESSO AO REGISTO DAS GRAVAÇÕES DA AUDIÊNCIA
I. A lei não prevê/exige que a secretaria disponibilize automaticamente na plataforma citius o registo da gravação, o que exige é que o faculte ao sujeito processual que requeira a sua entrega, no prazo máximo de 48 horas, o que, in casu, foi observado. II. O acesso aos registos das gravações é efetuada a requerimento dos sujeitos processuais. III. Não se contesta a decisão do assistente/recorre
DESISTÊNCIA DE QUEIXA · APRECIAÇÃO · TRIBUNAL DE RECURSO · PRISÃO PREVENTIVA
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I – Não tem o Tribunal de Recurso de apreciar a desistência de queixa apresentada quanto ao crime de dano, sendo a indiciação do mesmo irrelevante para a aplicação da medida de coação de prisão preventiva. II – Não se tratando, na fase processual em que nos encontramos, de alcançar certezas absolutas, mas sim de sustentar objetivamente um juízo de fo
TRÁFICO ESTUPEFACIENTES ARTIGO 21.º DECRETO‑LEI N.º 15/93 · PRISÃO PREVENTIVA · ARTIGO 202.º CPP · CONTINUAÇÃO ATIVIDADE CRIMINOSA
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O perigo de continuação da atividade criminosa (art.º 204.º, al. c) CPP) mostra-se verificado quando a quantidade e diversidade de estupefacientes, a existência de produto de corte e o percurso criminal do arguido revelam inserção em atividade de tráfico e elevada probabilidade de persistência na conduta. II. O perigo de perturbação da ordem e tranqui
PRISÃO PREVENTIVA · FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO · FORTES INDÍCIOS · RECONHECIMENTO
Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - A falta de fundamentação do despacho que aplique medida de coação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 194.º do CPP, apenas constitui nulidade relativa, dependente de arguição pelo Ministério Público ou pelo arguido, se presentes no ato, no próprio ato e antes que o mesmo termine – art.º 120.º n.º 3, alínea a) do CPP, sob pena de ter de considera
CRIME DE CORRUPÇÃO · CRIME DE RECEBIMENTO INDEVIDO DE VANTAGEM · JUÍZO DE FORTE INDICIAÇÃO · MEDIDA DE COACÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Em sede de recurso de despacho que aplicou medidas de coacção, não podem ser considerados factos novos, nem novos elementos probatórios que não constem do despacho de apresentação e que não tenham sido previamente comunicados ao arguido em sede de primeiro interrogatório judicial, sob pena de violação do princípio do contraditório e das garantias de def
HABEAS CORPUS · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDAS DE COAÇÃO · MINISTÉRIO PÚBLICO
I - O JIC pode divergir da promoção do MP para aplicação da medida de coação, mesmo que mais grave, nos termos do art. 194.º, n.º 2, do CPP, existindo fuga ou perigo de fuga ou ainda perigo de continuação da atividade criminosa. II - Não é exequível a medida de coação de proibição de contactos com a vítima fiscalizada por meios eletrónicos sem se apurar das condições de habitabilidade e obtidos se
MEDIDA DE COAÇÃO · TOXICODEPENDÊNCIA · OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM INSTITUIÇÃO ADEQUADA · PRESSUPOSTOS
Não obstante a plena vigência do princípio da presunção de inocência, a forte indicação factual e a dimensão e gravidade dos factos em causa, naturalmente em conjugação com os perigos previstos na lei, constituem a base da suportabilidade comunitária da medida de coação de prisão preventiva, porque, ainda que o arguido venha a ser absolvido, aqueles parâmetros sempre constituiriam conforto bastant
CO-AUTORIA · CUMPLICIDADE · MEDIDA DE COACÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A co-autoria pressupõe um acordo, expresso ou tácito, para a realização do facto típico e uma execução conjunta, não sendo necessário que cada agente pratique todos os actos de execução, bastando que a sua intervenção constitua contribuição essencial para a realização do plano criminoso comum. II – Age como co-autor o arguido que, integrado em actua
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · PRISÃO PREVENTIVA · FACTOS INDICIÁRIOS · EXIGÊNCIAS CAUTELARES
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): 1. O tribunal entende que o despacho recorrido não padecia de nulidade por falta ou insuficiência de fundamentação. A decisão descreveu os factos imputados, indicou os elementos indiciários, qualificou juridicamente a conduta e explicou os perigos cautelares que justificavam a prisão preventiva. 2. O tribunal considera que o lapso de referência a pessoa
PRISÃO PREVENTIVA · REEXAME · FUNDAMENTAÇÃO · REBUS SIC STANTIBUS
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I - A nulidade por inobservância do dever de fundamentação previsto no artigo 194º nº6 do Código de Processo Penal reporta-se aos despachos de aplicação de medida de coação e não aos despachos subsequentes de reexame ou indeferimento de substituição de medida de coação aos quais é aplicável o disposto no artigo 97º nº5 do Código de Processo Penal. II -
HABEAS CORPUS · ENTRADA OU PERMANÊNCIA ILEGÍTIMAS · AFASTAMENTO DO TERRITÓRIO NACIONAL · MEDIDAS DE COAÇÃO
Não há fundamento para a procedência de habeas corpus se a arguida, na sequência da sua permanência ilegal em território nacional, foi detida e presente para interrogatório ao Mm.º Juiz competente que determinou que a mesma aguardasse os tramites do processo de afastamento do território nacional sujeita à medida de coação de colocação em centro de instalação temporária pelo período máximo de 60 di
PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO PREVENTIVO · PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO
1. A fim de evitar o esvaziamento do conteúdo útil do modelo excepcional de confisco de bens, assegurando a possibilidade mínima de cumprimento futuro da decisão final, o legislador criou o correspondente mecanismo processual cautelar - o arresto de bens do arguido, previsto no artigo 10º da Lei nº 5/2002, de 11/1, para garantia do pagamento do valor determinado nos termos do artigo 7º, nº 1. 2.
HABEAS CORPUS · PRISÃO PREVENTIVA · DECISÃO JUDICIAL · RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO
I - A providencia de habeas corpus (art. 223.º, n.º 4, do CPP) visa a libertação imediata do arguido/detido em virtude de uma prisão ilegal em conformidade com a imposição constitucional expressa no art. 31.º, n.º 1, da CRP “Haverá habeas corpus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal”. II - A petição a apresentar no STJ deve fundar-se em prisão ilegal, por ter sido
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.