Tribunal da Relação de Évora
☆ Entrar para guardarProcesso 3307/23.5T8STR.E1
- EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
- SUSTENTO MINIMAMENTE DIGNO
Sumário
1) A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito falimentar para o insolvente se libertar, incondicionalmente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações que tem para com os seus credores durante o período de cessão e, a existir, esse perdão de dívidas implica que seja encontrado um ponto de equilíbrio entre o ressarcimento desses credores e a garantia do mínimo necessário a