Taxas
1 - Pelos atos e serviços relativos a procedimentos previstos no presente diploma são devidas taxas, a fixar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
2 - As taxas a que se refere o número anterior constituem receitas próprias da DGAV.
3 - (Revogado.)
ANEXO I
Temperatura ambiente/humidade relativa
Animais alojados em gaiolas ou jaulas ou em recintos interiores
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Nota. - Em casos especiais, por exemplo, quando se albergam animais muito jovens ou sem pelo, podem ser necessárias temperaturas ambientais mais elevadas.
A humidade relativa (HR) deve ser adequada às espécies alojadas e normalmente mantida a 55 % (mais ou menos) 10 %, evitando-se valores inferiores a 40 % ou superiores a 70 %.
ANEXO II
Medidas mínimas das caixas para pequenos roedores e coelhos
Caixas para animais detidos individualmente ou em grupo não aplicável a coelhos-bravos
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a) Caixas para outros pequenos roedores:
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b) Caixas de pequenos roedores em reprodução:
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c) Caixas de coelhos em reprodução não aplicável aos coelhos-bravos:
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Nota. - A superfície mínima do chão da gaiola para uma coelha e respetiva ninhada inclui a superfície do chão da caixa para o ninho.
ANEXO III
Dimensões mínimas para o alojamento de cães e gatos
a) Alojamento de gatos em lojas de venda:
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b) Alojamentos de gatos:
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Nota. - Para o cálculo da superfície mínima do chão pode incluir-se a superfície dos tabuleiros de repouso.
c) A superfície mínima do chão do recinto para uma gata e respetiva ninhada deve ser de pelo menos 1 m2.
d) Alojamentos de cães:
d.1) Individualmente:
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d.2) Em grupo:
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e) A superfície mínima do chão do recinto para uma cadela e respetiva ninhada deve estar compreendida entre 4 m2 e 6 m2.
f) Alojamento de cães em locais de venda:
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g) Alojamento de cães em centros de recolha oficiais e hospedagem sem fins lucrativos:
g.1) Individualmente:
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Nota. - Os animais têm de ter, no mínimo, espaço suficiente para estarem de pé, deitados, para se virarem e sentarem normalmente.
Os cães alojados em gaiolas devem ser exercitados em recintos de pelo menos 1,22 m x 3,04 m, duas vezes por dia, e caminharem à trela por um período mínimo de vinte minutos, duas vezes por dia:
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g.2) Em grupo:
Os animais têm de ter, no mínimo, espaço suficiente para estarem de pé, deitados, para se virarem e sentarem normalmente;
Num canil, cada animal deve dispor de uma superfície de base de, pelo menos, 1,22 m x 1,22 m;
Um recinto com as dimensões 1,50 m x 3 m não pode alojar mais de dois cães de raça média ou grande, ou três cães de raça pequena.
ANEXO IV
Dimensões mínimas para o alojamento de certas aves
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Nota. - O alojamento, por seis semanas, de um casal de colibris e de aves pertencentes às famílias Nectariniidae e Meliphagidae tem de ser feito numa gaiola de, pelo menos, 80 cm de comprimento por 40 cm de largura e por 40 cm de altura, sendo que, em caso de detenção mais longa, é necessário uma gaiola de 1,500 m3 para quatro aves.
O alojamento de um casal e respetiva ninhada de codornizes-anãs-da-china tem de ser feito numa gaiola de pelo menos 80 cm x 40 cm x 40 cm, devendo o seu pavimento ser coberto com um substrato de terra, mas nunca de areia.
ANEXO V
Superfície e altura mínimas de terrários para alojamento de répteis
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Exemplos:
20 tartarugas terrestres, cujo comprimento da carapaça dorsal é de 15 cm:
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Quatro serpentes que vivem no solo, cujo comprimento é de 90 cm:
60 cm x 180 cm = 10 800 cm2 de superfície de base e 45 cm de altura;
Um casal de lagartos trepadores com o comprimento total de 20 cm:
20 cm x 40 cm = 800 cm2 de superfície de base e 60 cm de altura.
ANEXO VI
Dimensões mínimas de recipientes para alojamento de anfíbios
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ANEXO VII
Dimensões mínimas de aquiterrários para alojamento de outros anfíbios
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