Decreto-Lei 260/2012

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho

Artigo 10.º

EM VIGOR
Republicação 1 - É republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, com a redação atual. 2 - O tempo verbal adotado na redação de todas as disposições do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, é o presente. Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 13 de setembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. Promulgado em 29 de novembro de 2012. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 4 de dezembro de 2012. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. ANEXO Republicação do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro (a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º) CAPÍTULO I Disposições gerais