Decreto-Lei 260/2012

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho

Artigo 8.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogados: a) As alíneas z) e aa) do artigo 2.º, os n.os 2 a 10 do artigo 3.º, a alínea l) do n.º 1 do artigo 68.º, a alínea c) do artigo 71.º e o n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; b) O despacho n.º 17402/2008, de 8 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de junho de 2008.