Decreto-Lei 260/2012

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho

Artigo 24.º

EM VIGOR
Contraordenações 1 - ... 2 - O atraso na comunicação à autoridade competente pelos detentores de bovinos, no prazo legalmente estabelecido, de todos os nascimentos, mortes, desaparecimentos e quedas de marcas auriculares, bem como a data dessas ocorrências, constitui contraordenação punível com coima cujo montante mínimo é de (euro) 50 por animal, até ao montante máximo de (euro) 1870, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 22 440, no caso de pessoas coletivas. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) (Revogada pelo Decreto-Lei n.º 316/2009, de 29 de outubro.) j) ... l) O desrespeito das obrigações relativas a comerciantes previstas no artigo 11.º; m) A venda ambulante de espécies pecuárias; n) [Anterior alínea m).] o) [Anterior alínea n).] p) [Anterior alínea o).] q) [Anterior alínea p).] r) [Anterior alínea q).] s) [Anterior alínea r).] t) [Anterior alínea s).] u) [Anterior alínea t).] v) [Anterior alínea u).] x) [Anterior alínea v).] z) [Anterior alínea x).] aa) [Anterior alínea z).] bb) [Anterior alínea aa).] cc) [Anterior alínea bb).] dd) [Anterior alínea cc).] ee) [Anterior alínea dd).] ff) [Anterior alínea ee).] gg) O desrespeito das obrigações relativas à marcação, identificação e registo e circulação de suínos constantes dos artigos 1.º a 4.º do anexo iii; hh) [Anterior alínea gg).] ii) [Anterior alínea hh).] jj)[Anterior alínea ii).] 7 - ...