Decreto-Lei n.º 260/2012
de 12 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 315/2003, de 17 de dezembro, e 265/2007, de 24 de julho, pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia.
O referido diploma estabelece, entre outros, os procedimentos para o exercício da atividade de exploração e o funcionamento dos alojamentos para os animais de companhia.
Importa, contudo, conformar estes procedimentos com os princípios constantes da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, que foi transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
O Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, carece, por isso, de alteração, no sentido da simplificação e agilização do procedimento para o exercício da atividade de exploração dos alojamentos para reprodução, criação, manutenção e venda de animais de companhia, visando, dessa forma, promover o desenvolvimento do mercado daqueles serviços.
Aproveita-se, ainda, a oportunidade para adequar o mencionado diploma à disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.
No quadro da conformação de diplomas sectoriais com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, procede-se, igualmente, à simplificação do regime do exercício da atividade de comerciantes de espécies de pecuária abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, assim como do regime do exercício da atividade de promotores de espetáculos de circo, constante do Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, sujeitando-se os respetivos procedimentos de registo a comunicação prévia, com e sem prazo respetivamente, realizada por via eletrónica, através do balcão único eletrónico dos serviços. Em decorrência da alteração ora introduzida ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, procede-se, ainda, à adequação do anexo i do Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: