Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 118.º — Entrada em vigor

EM VIGOR
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2014, com as exceções seguintes: a) Os artigos 109.º, 110.º, 111.º, 112.º e 116.º entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei; b) O artigo 45.º, o n.º 3 do artigo 48.º, o artigo 106.º e o artigo 115.º, quanto à emissão da regulamentação neles prevista, entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE454/23.7GDPTM.E227-01-2026BEATRIZ MARQUES BORGES

    CADUCIDADE DIREITO QUEIXA · FALTA INTERESSE AGIR · ABSOLVIÇÃO · RECURSO IMPROCEDENTE

    Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. A extinção do procedimento criminal por caducidade do direito de queixa é uma questão a ser conhecida previamente à decisão sobre o mérito de condenação ou de absolvição, pelo que não tendo o arguido fundamentado a sua pretensão em querer ser absolvido é evidente a sua falta de interesse em agir e manifestamente improcedente o recurso por si interpos

  • STJ4/12.0IFLSB.G2.S106-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FRAUDE FISCAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · TRIBUNAL SINGULAR

    I – Por sentença de 9-10-2017, foi o arguido AA condenado pela prática, em autoria material, de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, als. a) e b) e 104.º, n.º 1, als. d) e f), do RGIT, na redacção anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, suspensão condicionada à ob

  • TRE4406/15.2T9STB.E108-10-2019ANA BACELAR CRUZ

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · INDEMNIZAÇÃO CIVIL · RECORRIBILIDADE

    I - O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado para arguir a nulidade decorrente da inobservância do disposto no n.º 1 do artigo 340.º do Código de Processo Penal, uma vez que não estamos perante invalidade insanável/de conhecimento oficioso – artigos 119.º e 120.º, n.º 1, do Código de Processo Penal –, invalidade reportada à sentença – artigo 379.º, n.º 2, do C

  • TRP6601/16.8T8VNG.P127-06-2019NELSON FERNANDES

    ARTIGO 17º-E · N.º1 DO CIRE · ACÇÃO · CRÉDITOS EMERGENTES DO CONTRATO DE TRABALHO

    I - Inclui-se na categoria de “acções para cobrança de dívidas” e “acções em curso com idêntica finalidade” a que se alude no n.º1 do artigo 17.º-E do CIRE, uma ação em que um trabalhador peticiona créditos emergentes do contrato e da sua cessação, já que a procedência desses pedidos se reflete obrigatoriamente no património da empregadora/ré. II - Tendo sido aprovado e homologado um PER, por sen

  • TRP6925/17.7T8VNG.P121-02-2018MÁRIO FERNANDES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · INSOLVÊNCIA · ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS

    Cabe ao Juízo do Comércio conhecer da declaração de insolvência de uma Associação sem fins lucrativos

  • STA0946/1721-09-2017COSTA REIS

    REVISTA · PERDA DE MANDATO · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    É de admitir a revista para discussão da perda de mandato em segmento que não obteve a convergência das instâncias.

  • TRE116/17.4YREVR24-08-2017FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO LOCAL CRIMINAL E JUÍZO CENTRAL CRIMINAL · TRANSIÇÃO DE PROCESSOS

    I - Porque o acórdão que operou o cúmulo jurídico de penas, no âmbito de processo comum singular, proferido pelo então Tribunal de Circulo de Vila Franca de Xira, transitou em julgado em 12-01-2010, ou seja, antes da entrada em vigor da nova LOSJ, tratando-se de processo comum singular pendente num tribunal de competência genérica, devia transitar, como transitou, para a respectiva instância local

  • TCAN00041/17.9BEVIS23-06-2017Rogério Paulo da Costa Martins

    PERDA DE MANDATO; AUTARCA; SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE; ALTERAÇÃO DO MAPA JUDICIÁRIO; · ARTIGO 7º DA LEI ORGÂNICA DA ELEIÇÃO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS; ARTIGO 8º REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA.

    1. Para efeitos de perda de mandato, o artigo 7º da Lei Orgânica da eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, aplica-se não apenas a situações existentes no momento da apresentação da candidatura mas também a situações de inelegibilidade superveniente, por força precisamente do disposto no artigo 8º Regime Jurídico da Tutela Administrativa que expressa e inequivocamente refere que in

  • TRL5874/15.8T8LSB.L1-708-11-2016CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    I-Visando a causa o reconhecimento da qualidade dos AA. como credores da Ré na sequência do incumprimento de um plano de recuperação a que esta foi sujeita em processo especial de revitalização, não estaremos perante matéria que possa ser atendida no próprio processo especial ou em incidente nele suscitado – posto que tal processo já se encontra findo – ou mesmo em execução da sentença que homolog

  • TRP3231/14.2TBVFR.P107-03-2016ANA PAULA AMORIM

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · SECÇÕES DE COMÉRCIO · ACÇÕES DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DELIBERAÇÕES DE ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

    I - As Secções de Comércio não tem competência em razão da matéria para preparar e julgar ações de anulação de deliberações sociais de associações sem fins lucrativos, sendo competente o tribunal comum. II - A criação das secções de comércio visa concentrar nestes tribunais as matérias relacionadas com questões relativas ao comércio, compreendendo este os atos de interposição na circulação de ben

  • TRP42/13.6GBVRL.P109-12-2015MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    REENVIO PARA NOVO JULGAMENTO · IMPEDIMENTO DOS JUÍZES · PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

    I - Se na sequência da decisão do reenvio do processo, a nova audiência, tem de ser realizada pelo tribunal mais próximo pertencente a outra área de jurisdição, por impedimento legal dos primitivos juízes, o processo continua afecto ao tribunal inicial. II - O artº 426º A CPP tem de ser interpretado no sentido de respeitar o principio do juiz natural, de modo a que o processo não seja subtraído a

  • STJ601/15.2YRLSB.S117-09-2015n.º 1PIRES DA GRAÇA

    EXTRADIÇÃO · JUIZ NATURAL · FÉRIAS JUDICIAIS · PROCESSO URGENTE

    I - No âmbito da jurisdição penal, o legislador, consagrou no art. 32.º, n.º 9 da CRP, o princípio, inalienável, do juiz natural, pressupondo tal princípio que intervirá na causa o juiz que o deva ser segundo as regras da competência legalmente estabelecidas para o efeito. II - Os arts. 28.º e 36.º da LOSJ dispõem sobre o regime de férias judiciais e a organização dos turnos para assegurar o se

  • TRL792/15.2T8BRR.L1-618-06-2015TOMÉ ALMEIDA RAMIÃO

    COMPETÊNCIA · SECÇÃO DE COMÉRCIO

    - Com a utilização da expressão “exercício de direitos sociais” tem-se em vista as acções relativas ao exercício de direitos conferidos aos sócios de uma determinada sociedade, ou seja, exercício de direitos decorrentes dessa qualidade jurídica de sócio, visando a protecção dos seus interesses. - Compete à secção de comércio preparar e julgar acção, independentemente do seu valor, nos termos exp

  • TRE1058/10.0TATNV.E107-04-2015ANTÓNIO LATAS

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · RECURSO PARA A RELAÇÃO

    I - O recurso deve considerar-se processualmente pendente no Tribunal da Relação desde a data da prolação do despacho de admissão do recurso no tribunal recorrido. II - A aferição da competência territorial do Tribunal da Relação tem de ser reportada a tal momento processual.

  • TRP5434/12.5TBMTS-C.P123-03-2015ALBERTO RUÇO

    CAUÇÃO · GARANTIA BANCÁRIA AUTÓNOMA · EXTINÇÃO DO TRIBUNAL BENEFICIÁRIO · TRANSMISSÃO PARA O NOVO TRIBUNAL

    Uma garantia autónoma prestada em incidente de caução – artigos 906.º e seguintes e 733.º, n.º 1, al. a), ambos do Código de Processo Civil – na qual se indica como beneficiário um tribunal que veio a ser extinto pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março de 2014, transmite-se para o novo tribunal criado pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto, ao qual foi atribuído, por força destes dois diplomas

  • TRE69/14.0TAVNO.E103-03-2015CLEMENTE LIMA

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · RECURSO PARA A RELAÇÃO

    A instância de recurso deve considerar-se iniciada com a interposição do recurso, e, assim sendo, a aferição da competência territorial do Tribunal da Relação tem de ser reportada a tal momento processual.

  • STA0926/1410-09-2014CARLOS CARVALHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE NORMAS · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · ACTO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO

    A jurisdição administrativa é incompetente «ratione materiae» para conhecer de processo cautelar onde se peticiona a suspensão de eficácia de alegados atos contidos nos arts. 03.º, 04.º, n.º 3 [com referência ao Anexo III)], 64.º, als. c) e t), 104.º e 117.º todos do DL n.º 49/2014 [extinção da Comarca do Alentejo Litoral - Santiago do Cacém] dado que tais atos não são atos materialmente administr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.