Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · PARTICIPAÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Ao abrigo do disposto no artigo 90.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, a participação do acidente de trabalho a efetuar pela Seguradora, deve ser apresentada no “tribunal competente”. 2. Para tal, a participação deve ser enviada pela Seguradora para o Juízo de Trabalho
INQUÉRITO · MINISTÉRIO PÚBLICO · JUÍZ DE INSTRUÇÃO · DESPACHO
I. A prática de atos jurisdicionais, no inquérito, implica a sua remessa ao juiz respetivo, que exerce funções de instrução, sendo que, no caso concreto, incumbia a Juiz das Secções criminais do Tribunal da Relação, isto é, a Juiz Desembargador (art. 12.º n.º 6, do C.P.P.). II. Ora, tratando-se de decisão de reserva judicial, como esta é, compreende-se que sejam os funcionários que prestam apoio a
JUÍZ DE INSTRUÇÃO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · COMPETÊNCIA · ATO DE FUNCIONÁRIO
I. A prática de atos jurisdicionais no inquérito implica a sua remessa ao juiz respetivo, nomeadamente que exerce funções de instrução que, no caso concreto, incumbia a Juiz das secções criminais da Relação, isto é, a Juiz Desembargador (art. 12.º, n.º 6, do CPP). II. Neste caso, tratando-se de decisão em que o tribunal aplica sanção processual ao abrigo do art. 277.º, n.º 5, do CPP, que não foi c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.