Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 80.º — Departamento de investigação e ação penal

EM VIGOR
1 - É criado o departamento de investigação e ação penal da comarca de Faro, com sede em Faro. 2 - O departamento de investigação e ação penal tramita todos os inquéritos da comarca e organiza-se nos termos definidos pelo estatuto do Ministério Público.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP6528/22.4T8MAI.P111-12-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    CONTRATO DE TRANSPORTE COMBINADO OU MULTIMODAL · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · PERDA DAS MERCADORIAS · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL

    I - Para a determinação da competência em razão da matéria deve atender-se ao pedido e à causa de pedir alegados na petição inicial, de acordo com a relação jurídica material controvertida apresentada em juízo pela autora. II - Tendo sido invocado como causa de pedir na petição inicial a celebração de um contrato de transporte via marítima e terrestre (transporte combinado ou multimodal) entre a

  • TRL7953/10.9TBALM-F.L1-201-10-2015EZAGÜY MARTINS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · EXTINÇÃO DE TRIBUNAL

    I - Abrangendo o caso julgado a parte decisória da decisão, mas porque aquela é a conclusão extraída dos seus fundamentos, o respetivo caso julgado encontra-se sempre referido àqueles. II – Assim, o caso julgado formado por Acórdão da Relação, que decide ser um tribunal de 1ª instância o competente em razão da matéria para determinada ação, para isso atendendo não só ao pedido formulado como ao q

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.