Artigo 97.º — Desdobramento
EM VIGOR1 - O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal integra as seguintes secções de instância central:
a) Secção cível, com sede em Setúbal;
b) Secção criminal, com sede em Setúbal;
c) Secção de instrução criminal, com sede em Setúbal;
d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Setúbal;
e) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Santiago do Cacém;
f) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Setúbal;
g) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Santiago do Cacém;
h) Secção de comércio, com sede em Setúbal;
i) Secção de execução, com sede em Setúbal.
2 - O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, com sede em Grândola;
b) Secção de competência genérica, com sede em Santiago do Cacém;
c) Secção de competência genérica, com sede em Sesimbra;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Setúbal;
e) Secção de proximidade, com sede em Alcácer do Sal.