Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoSUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO
1 – O requerimento para suspensão da execução previsto no art. 882º do CPC aprovado pelo DL n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro não pode constituir título executivo enquadrável no art. 46º, n.º 1, al. c), do mesmo diploma. 2 – Com efeito, trata-se de uma peça processual que se situa na tramitação do processo executivo em que se insere e cujas finalidades estão assinaladas nas próprias normas que a re
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.