Artigo 51.º — Registos dos serviços
EM VIGOROs registos inerentes ao serviço das secretarias são efetuados através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
Decreto-Lei 49/2014
Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais