Decreto-Lei 49/2014

Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Artigo 95.º — Desdobramento

EM VIGOR
1 - O Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este integra as seguintes secções de instância central: a) Secção cível, com sede em Penafiel; b) Secção criminal, com sede em Penafiel; c) Secção de instrução criminal, com sede em Marco de Canaveses; d) Secção de família e menores, com sede em Paredes; e) Secção do trabalho, com sede em Penafiel; f) Secção de comércio, com sede em Amarante; g) Secção de execução, com sede em Lousada. 2 - O Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este integra ainda as seguintes secções de instância local: a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Amarante; b) Secção de competência genérica, com sede em Baião; c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Felgueiras; d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Lousada; e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Marco de Canaveses; f) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Paços de Ferreira; g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Paredes; h) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Penafiel.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP562/21.9GAPRD-A.P110-01-2024MARIA JOANA GRÁCIO

    ASSISTENTE · CONDENAÇÃO EM TAXA DE JUSTIÇA · ABSTENÇÃO INJUSTIFICADA DE ACUSAR

    I - A responsabilidade do assistente por taxa de justiça prevista no art. 515.º, n.º 1, al. d), do CPPenal tem em vista evitar a realização de actividade processual inútil e o infundado termo do processo, tendo por fundamento a desistência de queixa quando nos autos se tenham recolhido indícios suficientes da prática do crime ou a assunção de uma atitude de inércia, encapotando uma desistência da

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.