Decreto Legislativo Regional 33/2010/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 32.º

EM VIGOR
Avaliadores 1 - O dirigente máximo do serviço é avaliado pelo membro do Governo que outorgou a carta de missão. 2 - Os dirigentes superiores do 2.º grau são avaliados pelo dirigente máximo que outorgou a carta de missão. 3 - A avaliação dos dirigentes superiores do 2.º grau é homologada pelo competente membro do Governo.