Decreto Legislativo Regional 33/2010/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 11.º

EM VIGOR
Parâmetros de avaliação 1 - A avaliação do desempenho dos serviços realiza-se com base nos seguintes parâmetros: a) «Objectivos de eficácia», entendida como medida em que um serviço atinge os seus objectivos e obtém ou ultrapassa os resultados esperados; b) «Objectivos de eficiência», enquanto relação entre os bens produzidos e serviços prestados e os recursos utilizados; c) «Objectivos de qualidade», traduzida como o conjunto de propriedades e características de bens ou serviços, que lhes conferem aptidão para satisfazer necessidades explícitas ou implícitas dos utilizadores. 2 - Os objectivos são propostos pelo serviço ao membro do Governo de que dependa ou sob cuja superintendência se encontre e são por este aprovados. 3 - Para avaliação dos resultados obtidos em cada objectivo são estabelecidos os seguintes níveis de graduação: a) Superou o objectivo; b) Atingiu o objectivo; c) Não atingiu o objectivo. 4 - Em cada serviço são definidos: a) Os indicadores de desempenho para cada objectivo e respectivas fontes de verificação; b) Os mecanismos de operacionalização que sustentam os níveis de graduação indicados no número anterior, podendo ser fixadas ponderações diversas a cada parâmetro e objectivo, de acordo com a natureza dos serviços.