Decreto Legislativo Regional 33/2010/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 26.º

EM VIGOR
Efeitos da distinção de mérito A atribuição da distinção de mérito determina, por um ano, os seguintes efeitos: a) O aumento das percentagens máximas da diferenciação de desempenho para os dirigentes intermédios no SIADAPRA 2 e para os demais trabalhadores no SIADAPRA 3, visando a diferenciação de Desempenho relevante e Desempenho excelente, é determinado na resolução a que se refere o n.º 5 do artigo 36.º; b) A atribuição pelo membro do Governo competente do reforço de dotações orçamentais visando a mudança de posições remuneratórias dos trabalhadores ou a atribuição de prémios; c) A possibilidade de consagração de reforços orçamentais visando o suporte e dinamização de novos projectos de melhoria do serviço. CAPÍTULO IV Coordenação dos sistemas de avaliação