Decreto Legislativo Regional 33/2010/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 23.º

EM VIGOR
Dissolução por mera conveniência 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Nos casos de regresso ao exercício de funções ou de aceitação, no prazo a que se refere o número anterior, de função ou cargo no âmbito do sector público administrativo ou empresarial da Região Autónoma dos Açores ou no caso de regresso às funções anteriormente desempenhadas pelos gestores nomeados em regime de comissão de serviço ou de cedência de interesse público, a indemnização eventualmente devida é reduzida ao montante da diferença entre o vencimento como gestor e o vencimento do lugar de origem à data da cessação de funções de gestor, ou do novo vencimento, caso em que deverá ser devolvida a parte da indemnização que eventualmente haja sido paga.»