Artigo 2.º
EM VIGORAlteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro
A alínea b) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«b) 'Dirigentes máximos do organismo' os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau ou legalmente equiparado, outros dirigentes responsáveis pelo serviço dependente de membro do Governo ou os presidentes de órgão de direcção colegial sob sua tutela ou superintendência, bem como os chefes de gabinete e os adjuntos dos subsecretários regionais, em ambos os casos quando tenham competências delegadas em matéria de pessoal;»