Decreto Legislativo Regional 33/2010/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro A alínea b) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «b) 'Dirigentes máximos do organismo' os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau ou legalmente equiparado, outros dirigentes responsáveis pelo serviço dependente de membro do Governo ou os presidentes de órgão de direcção colegial sob sua tutela ou superintendência, bem como os chefes de gabinete e os adjuntos dos subsecretários regionais, em ambos os casos quando tenham competências delegadas em matéria de pessoal;»