Artigo 1.º
EM VIGORAlteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro
O artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«1 - ...
2 - As percentagens que vierem a ser definidas nos termos da resolução a que se refere o n.º 1 do artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, não incidem sobre o número de trabalhadores mencionados no n.º 6 do artigo 42.º daquele diploma, bem como dos trabalhadores que exerçam funções dirigentes na Administração Pública, dos que integrem os gabinetes de apoio dos órgãos de soberania, do governo próprio das Regiões Autónomas, dos grupos parlamentares e dos presidentes de câmaras ou que exerçam funções políticas a tempo inteiro, e ainda os que exerçam funções de gestor público.
3 - ...»