Decreto Legislativo Regional 33/2010/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Artigo 12.º

EM VIGOR
Indicadores de desempenho 1 - Os indicadores de desempenho a estabelecer no QUAR devem obedecer aos seguintes princípios: a) Pertinência face aos objectivos que pretendem medir; b) Credibilidade; c) Facilidade de recolha; d) Clareza; e) Comparabilidade. 2 - Os indicadores devem permitir a mensurabilidade dos desempenhos. 3 - Na definição dos indicadores de desempenho deve ser assegurada a participação das várias unidades orgânicas do serviço.