Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 375.º — Conteúdo

EM VIGOR
São publicados no Boletim da Propriedade Industrial: a) Os avisos de pedidos de patentes, de certificados complementares de proteção, de modelos de utilidade e de registo; b) As alterações ao pedido inicial; c) Os avisos de caducidade; d) As concessões e as recusas; e) Os avisos de pedidos de revalidação e o despacho proferido sobre estes pedidos; f) As declarações de renúncia e as desistências; g) As transmissões e as concessões de licenças de exploração; h) As decisões finais de processos judiciais sobre propriedade industrial; i) Outros factos ou decisões que modifiquem ou extingam direitos privativos, bem como todos os atos e assuntos que devam ser levados ao conhecimento do público; j) A constituição de direitos de garantia ou de usufruto; bem como a penhora, o arresto e outras apreensões de bens efetuadas nos termos legais; k) Os avisos de pedidos de restabelecimento de direitos e o despacho proferido sobre estes pedidos. 111890406