Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 338.º — Legitimidade

EM VIGOR
As medidas e os procedimentos cautelares previstos na presente subsecção podem ser requeridos por todas as pessoas com interesse direto no seu decretamento, nomeadamente pelos titulares dos direitos de propriedade industrial e de segredos comerciais e, também, salvo estipulação em contrário, pelos titulares de licenças, nos termos previstos nos respetivos contratos.

Jurisprudência

50 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ236/16.2YHLSB.L1.S107-07-2026FERREIRA LOPES

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRESSUPOSTOS · CULPA

    I - A responsabilidade pela violação de um direito de propriedade industrial, nos termos do art. 338.º-G, n.º 3, do CPI de 2003, aplicável aos procedimentos cautelares por remissão do art. 338.º-I, n.º 5, do mesmo diploma, pressupõe uma análise sobre a culpabilidade do agente, própria e característica da responsabilidade subjetiva ou aquilina, por não resultar do mesmo a consagração da responsabil

  • TRL26878/20.3T8LSB.L1-701-07-2025JOÃO NOVAIS

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACTO JURISDICIONAL · FACTO ILÍCITO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · ARRESTO

    Sumário: I - A responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, encontra o seu fundamento legal essencial no art.º 22º nº 1 da CRP e na Lei n.º 62/2007, de 31/12, que aprovou o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (RRCEE). II – Nos termos do art.º 13º n.º 1 do RRCEE, o Estado é civilmente responsável p

  • TRL782/21.6T8PVZ.L1-726-05-2025RUTE SABINO LOPES

    CULPA IN CONTRAHENDO · RUTURA DAS NEGOCIAÇÕES · RESTITUIÇÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    (da responsabilidade da relatora): 1 – Nem todas as ruturas de negociações são enquadráveis no artigo 227.º, n.º 1, do Código Civil. 2 - Faz parte da vida das sociedades a existência de negociações que se frustram porque as partes não chegam a alcançar o entendimento necessário à concretização do contrato. 3 – Se no âmbito de negociações com vista à celebração de um contrato, uma das partes neg

  • STJ140/19.2YHLSB-B.L2.S121-03-2023OLIVEIRA ABREU

    ACESSO À JUSTIÇA · RECURSO AO RECURSO · INCONSTITUCIONALIDADE · PROCEDIMENTOS CAUTELARES

    I. A previsão expressa dos tribunais de recurso na Lei Fundamental, leva-nos a reconhecer que o legislador está impedido de eliminar a faculdade de recorrer em todo e qualquer caso, ou de a inviabilizar na prática, todavia, já não está impedido de regular, com larga margem de liberdade, a existência dos recursos e a recorribilidade das decisões. II. O direito adjetivo estabelece regras quant

  • TRL341/21.3YHLSB,L1-PICRS09-11-2022LUIS FERRÃO

    MARCAS · IMITAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS · CUSTOS SUPORTADOS PELA PARTE LESADA COM A INVESTIGAÇÃO E CESSAÇÃO DA CONDUTA LESIVA

    I–A apreciação em sede administrativa de pedido de registo de marca com fundamento em imitação de marca registada da recorrente, é irrelevante para a apreciação, em sede judicial, do risco de confusão entre esta e outras marcas da recorrida não abrangidas pela decisão administrativa. II–As despesas com honorários de advogado incorridas na presente acção são considerados em sede da condenação em

  • TRL209/21.3YHLSB.L2-PICRS12-10-2022PAULA POTT

    DESENHO OU MODELO COMUNITÁRIO · PRODUTOS COMPLEXOS · PRODUTOS MODULARES · INTERCONEXÃO

    –Violação de desenho ou modelo comunitário registado – Nulidade do desenho ou modelo comunitário invocada por via de excepção na providência cautelar – Artigo 90.º n.º 2 do Regulamento 6/2002 – Presunção de validade resultante do registo – Artigo 85.º n.º 1 do Regulamento 6/2002 – Singularidade, novidade e visibilidade enquanto requisitos de protecção – Artigos 4.º, 5.º e 6.º do Regulamento 6/2002

  • TRL18864/13.6YYLSB-A.L2-PICRS09-06-2020RUI MIGUEL TEIXEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · CONTRADIÇÃO DE JULGADOS · CASO JULGADO

    I – Se a decisão que serve de título a uma execução for uma sentença pode haver lugar a embargos nos termos do disposto no art.º 729º al. g) do C.P.C. se o fundamento dos embargos for a existência de qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação desde que seja posterior ao encerramento da discussão e se prove por documento. II - Havendo duas decisões contraditórias, mas sendo uma delas ti

  • TRL279/18.1YHLSB.L1-PICRS21-04-2020ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · CRIAÇÃO ARTÍSTICA

    I. Os modelos ou desenhos apenas podem beneficiar da protecção conferida pela Diretiva 2001/29, se forem qualificados como “obras”, na aceção desta Diretiva, conforme decidiu o TJUE no Acórdão proferido em 12.09.2019 (Cofemel Proc. C-683/17), no âmbito de reenvio prejudicial promovido pelo Supremo Tribunal de Justiça português no âmbito do processo 268/13.2YHLSB.L1.S1. II. A proteção dos desenhos

  • TRL416/17.3YHLSB.L1-804-07-2019JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · DIREITOS · VIOLAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO

    1 - O âmbito de protecção decorrente do registo abrange todos os desenhos ou modelos que não provoquem uma impressão global diferente no utilizador informado;. 2 – A indemnização fixada com recurso ao critério da equidade previsto no nº 5 do artigo 338º - L , do Código de Propriedade Industrial , concretiza-se numa quantia monetária fixa que assenta , no mínimo , nas remunerações que teriam sido

  • TRL649/19.8YRLSB-704-06-2019DIOGO RAVARA

    MEDICAMENTOS · ARBITRAGEM · PROCEDIMENTO CAUTELAR · REQUISITOS

    · A nova redação do art. 3º, nº 3 da Lei nº 62/2011, de 12-12, resultante da alteração introduzida pelo DL nº 110/2018, de 10-12 clarificou a questão anteriormente discutida na doutrina e jurisprudência, estipulando expressamente que no âmbito da arbitragem no domínio dos medicamentos de referência/genéricos o demandado pode, por via de exceção, invocar a invalidade da patente e/ou certificado

  • TRL236/16.2YHLSB.L1-719-02-2019LUÍS ESPÍRITO SANTO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · CERTIFICAÇÃO · PATENTE

    I– Conforme resulta expressamente dos acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia proferidos nos processos C-207/03, C-252/3, C-617/12, C-555/13, o titular de uma patente e de um Certificado Complementar de Protecção não deve poder beneficiar de um período superior a quinze anos de exclusividade a partir da primeira data da Autorização de Introdução no Mercado (AIM) concedida no Espaço Econó

  • TRL132/18.9YHLSB.L1-817-01-2019AMÉLIA AMEIXOEIRA

    CONTRAFACÇÃO DE MARCA · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    I – Existindo, em face da factualidade indiciariamente provada, o risco de o requerente da providência ser lesado no seu património pelo uso indevido de uma denominação não registada pelo INPI, que em tudo se assemelha à Marca Nacional titulada por si, pela actuação desconforme à lei por parte das Requeridas , tudo aponta para a verificação dos pressupostos exigidos pelo artº. 338º, nº1 do Código

  • TRL777/18.7YRLSB-621-06-2018MARIA DE DEUS CORREIA

    CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO · PATENTE · PRAZO DE DURAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR

    I. O certificado complementar de proteção (CCP) é um mecanismo de prorrogação do prazo de duração da patente, admitido para os medicamentos e para os produtos fitofarmacêuticos. II. Nos termos do art.º 3.º do Regulamento (CE) n.º 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos, “o certificado é concedido s

  • TRL60/16.2YHLSB.L1-610-05-2018MARIA DE DEUS CORREIA

    DIREITO DE EXCLUSIVIDADE · MARCAS REGISTADAS · NOTORIEDADE DE MARCA · REGRAS DE PUBLICIDADE

    I. A comercialização de perfumes fazendo uso da comparação dos mesmos com outros de marcas registadas, através da forma verbal e de listas que os identificam, constitui prática que viola os direitos de exclusividade garantidos aos titulares dessas marcas registadas. II. A referida estratégia comercial retirando partido da notoriedade das marcas registadas com as quais estabelece comparação com

  • TRL693/16.7T9PTM.L1-517-04-2018VIEIRA LAMIM

    CONTRAFACÇÃO · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PUBLICITAÇÃO DA DECISÃO

    A fabricação e detenção dos produtos contrafeitos apreendidos ao arguido, que na altura exercia a actividade de vendedor ambulante, é um dano para o titular da marca, pelo risco de ser posta em causa a qualidade do seu produto, ao chegar ao consumidor produto contrafeito sem a qualidade anunciada pela marca, o que justifica a publicação da sentença, nos termos do art.338-O, do CPI, procedimento es

  • TRL225/13.9YHLSB.L1-710-04-2018AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ORIGINALIDADE

    I. A área dos direitos de propriedade intelectual que abrangem os direitos de autor e direitos conexos, por um lado e os direitos que decorrem do regime da propriedade industrial constituem uma área jurídica marcada pela vigência de convenções internacionais e directrizes de direito europeu. II. Como se tem dito na jurisprudência, o artigo 2º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (vul

  • TRP4460/17.2T8PRT.P121-02-2018JOÃO PROENÇA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · CONCORRÊNCIA DESLEAL · TRIBUNAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Visando a acção efectuar direitos ofendidos por actos de concorrência desleal (que extravasam dos estritos direitos da propriedade industrial) é competente o tribunal comum.

  • TRL346/15.3YHLSB.L1-801-02-2018ANTÓNIO VALENTE

    MARCAS E PROTECÃO · LOW COST

    I.– Viola o disposto no art. 317º c) do CPI a empresa que vende os perfumes por si produzidos, comparando-os com os de marcas famosas, estabelecendo listagens de comparação entre cada perfume seu e um perfume de uma grande marca, invocando as similitudes, e vendendo os seus perfumes a um custo muitissímo inferior, num modelo de negócio que apelidam de low cost.

  • TRG1820/14.4T8CHV.G126-10-2017RAQUEL TAVARES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONCORRÊNCIA DESLEAL · INDEMNIZAÇÃO

    I – Segundo o n.º 1 do artigo 317.º do Código da Propriedade Industrial são pressupostos da concorrência desleal: a prática de um acto de concorrência, contrário às normas e usos honestos, de qualquer ramo de actividade económica. II. É de concluir ter ocorrido uma situação de concorrência desleal da Autora face à Ré quando o mecanismo inicialmente fabricado e comercializado pela Autora era sus

  • TRL227/12.2YHLSB.L1-226-01-2017EZAGÜY MARTINS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    “I–É a imagem de conjunto da marca aquela que, normalmente, sensibiliza mais o consumidor, não se devendo pressupor que este tenha condições de efetuar um exame comparativo e contextual dos sinais entre si. II–As marcas mistas e as marcas complexas deverão ser consideradas globalmente, como sinais distintivos de natureza unitária, mas incidindo a averiguação da novidade sobre o elemento ou eleme

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.