Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 137.º — Motivos de recusa

EM VIGOR
1 - Para além do que se dispõe no artigo 23.º, o modelo de utilidade é recusado se: a) A invenção carecer de novidade, atividade inventiva ou não for suscetível de aplicação industrial; b) O objeto se incluir na previsão dos artigos 120.º ou 121.º; c) A epígrafe ou título dado à invenção abranger objeto diferente ou houver divergência entre a descrição e desenhos; d) O seu objeto não for descrito de maneira a permitir a execução da invenção por um perito na especialidade, como previsto no artigo 128.º; e) Não for descrito, de forma clara, tudo o que constitui o objeto da invenção; f) For considerado desenho ou modelo, pela sua descrição e reivindicações; g) Houver infração ao disposto nos artigos 57.º a 59.º 2 - No caso previsto na alínea g) do número anterior, em vez da recusa do modelo de utilidade, pode ser concedida a transmissão a favor do interessado, se este a tiver pedido. 3 - Constitui ainda motivo de recusa o reconhecimento de que o requerente pretende fazer concorrência desleal ou de que esta é possível independentemente da sua intenção.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL265/21.4YHLSB.L2-PICRS07-06-2023PAULA POTT

    MODELO DE UTILIDADE · DESCRIÇÃO · REIVINDICAÇÕES · REGISTO

    Modelo de utilidade nacional – Recusa do registo – Falta de clareza e concisão da descrição e das reivindicações – Falta de novidade e de actividade inventiva – Artigo 137.º n.º 1 – a), d e e) do Código da Propriedade Industrial

  • STJ418/20.2YHLSB.L1.S121-03-2023TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    PATENTE · PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. Há que distinguir entre reivindicações independentes e dependentes, em conformidade com Regra 29 do Regulamento de Execução da Convenção sobre a concessão de patentes europeias de 5 de Outubro de 1973, tal como modificado por deci

  • STJ86/21.4YHLSB.L1.S129-11-2022FÁTIMA GOMES

    PATENTE · PROPRIEDADE INTELECTUAL · MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. São o sentido que essas reivindicações assumem para um especialista na matéria, que as interprete, tendo em consideração o teor da descrição e dos desenhos, bem como os conhecimentos comuns do estado da técnica à sua disposição na

  • TRL141/21.0YHLSB-A.L1-PICRS26-10-2022PAULA POTT

    PARECER · CASO JULGADO

    Junção de pareceres – Resposta ao parecer por mandatário – Requisitos do efeito material positivo do caso julgado (autoridade de caso julgado)

  • TRL86/21.4YHLSB.L1-PICRS01-06-2022ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    MODELO DE UTILIDADE · TELEMEDICINA

    I. O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II. São o sentido que essas reivindicações assumem para um especialista na matéria, que as interprete, tendo em consideração o teor da descrição e dos desenhos, bem como os conhecimentos comuns do estado da técnica à sua disposição na

  • TRL101/21.1YHLSB.L1-PICRS18-05-2022ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    MODELO DE UTILIDADE · PROPRIEDADE INTELECTUAL

    I.–O âmbito da protecção conferida pelo modelo de utilidade é determinado pelo conteúdo das reivindicações, servindo a descrição e os desenhos para as interpretar. II.–São o sentido que essas reivindicações assumem para um especialista na matéria, que as interprete, tendo em consideração o teor da descrição e dos desenhos, bem como os conhecimentos comuns do estado da técnica à sua disposição

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.