Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · COLISÃO DE DIREITOS · MEDICAMENTO GENÉRICO
I–Em matéria de propriedade industrial o afastamento do regime civil da colisão de direitos pressupõe que o mesmo contrarie regime especialmente estabelecido em sede de propriedade industrial. II–O art. 338º-L do Código da Propriedade Industrial é uma norma própria da responsabilidade civil, que não é contrária ao regime da colisão de direitos. III–Estando em causa uma substância ativa de utiliz
CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS EXCLUSIVOS RELATIVOS A DESENHOS OU MODELOS · PERDA DE OBJECTOS A FAVOR DO ESTADO
Face ao disposto no n.º 1 do art.º 330º do Código da Propriedade Industrial, norma especial que manda sejam declarados perdidos a favor do Estado os objectos que em que se manifeste um crime previsto no Código, devem ser declarados perdidos a favor do Estado os objectos que foram fabricados sem licença nem autorização do titular da patente, ainda que não tenha havido julgamento por desistência da
DESTINO DOS BENS APREENDIDOS
Procedendo o MºPº ao arquivamento do inquérito, compete ao JIC, em exclusivo, a declaração da perda a favor do Estado de bens apreendidos, mas já não lhe compete a destinação subsequente, destruição incluída.
CRIME DE IMITAÇÃO E USO ILEGAL DA MARCA · PERDA DE INSTRUMENTOS E PRODUTOS
1. O artigo 330.º do Código da Propriedade Industrial, por constituir regime especial, prevalece sobre o regime geral de perda de instrumentos e produtos do artigo 109.º do Código Penal. 2. Não devem ser declarados perdidos a favor do Estado, as garrafas de vinho apreendidas quando o elemento figurativo dos rótulos é perfeitamente destacável dos produtos onde estão apostos e, deste modo, a imita
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.