Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoADJUDICAÇÃO · CADUCIDADE · PERDA DA CAUÇÃO
I. As reclamações sobre a minuta do contrato não podem ser utilizadas para introduzir alterações aos termos e condições previstos nas peças do procedimento que, caso tivessem sido apresentadas com a proposta, levariam à sua exclusão. II. O adjudicatário perde a caução prestada por a falta de assinatura do contrato lhe ser imputável.
LEI INTERPRETATIVA, MEDICAMENTOS, REVOGAÇÃO, PROVIDENCIA CAUTELAR
1. O CPTA (art. 124º), tal como o CPCivil, não permite a alteração de decisões jurisdicionais por causa de um eventual erro de direito. 2. O art. 124º CPTA refere-se a alterações factuais que imponham um novo juízo em sede de fumus ou de periculum. 3. Assim, a interpretação jurídica aplicada em anterior decisão cautelar, que suspendeu a eficácia de AIM (ou PVP), não se enquadra nas “circunstânc
RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA – OBJECTO – ACTOS DE EXECUÇÃO
1.O art. 128º, nº 1, do CPTA visa evitar o periculum in mora do próprio processo cautelar. 2. Não existe no art. 128º do CPTA o incidente de pedido para declaração da improcedência das razões concretas invocadas na “resolução fundamentada “. A lei não prevê que se peça a vã ou mera apreciação dos “motivos” da “resolução”. E a economia processual justifica-o: só vale a pena apreciar os motivos c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.