Decreto-Lei 110/2018

Código da Propriedade Industrial - CPI

Artigo 327.º — Registo de ato inexistente ou realizado com ocultação da verdade

EM VIGOR
É punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias quem, independentemente da violação de direitos de terceiros, fizer registar um ato juridicamente inexistente ou com manifesta ocultação da verdade.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP488/07.9EAPRT.P123-05-2012ARTUR OLIVEIRA

    PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME

    Carece o MP de legitimidade para promover a declaração de perdimento dos objetos apreendidos, como fica defeso ao JIC declará-los perdidos a favor do Estado, se, em autos de inquérito relativos à prática de um crime de violação de exclusivo de patente [321º C. Propriedade Industrial] o MP homologou a desistência da queixa apresentada e determinou o arquivamento dos autos, pois que, então, subsist

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.