Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoBURLA · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · EDP COMERCIAL
- Face à denúncia criminal apresentada, apenas o património da EDP Comercial é directamente prejudicado pela conduta dos denunciados, só ela sendo a titular do bem que a lei quis especialmente proteger ao tipificar o crime de burla. - A lei protege o património da EDP Comercial, na medida em que os denunciados terão utilizado indevidamente o seu nome, com o intuito de enganar os seus clientes, se
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MODELO INDUSTRIAL · REGISTO · NULIDADE
I - No sistema português (arts. 188.º a 197.º do CPI), o exame dos requisitos de fundo (nomeadamente a novidade e a singularidade, exigidas pelos arts. 176.º a 180.º) só ocorrerá quando seja apresentada reclamação com fundamento na falta de preenchimento das condições previstas nestas disposições. Não havendo oposição, o registo é concedido independentemente do preenchimento desses requisitos. II
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · DIREITOS · VIOLAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
1 - O âmbito de protecção decorrente do registo abrange todos os desenhos ou modelos que não provoquem uma impressão global diferente no utilizador informado;. 2 – A indemnização fixada com recurso ao critério da equidade previsto no nº 5 do artigo 338º - L , do Código de Propriedade Industrial , concretiza-se numa quantia monetária fixa que assenta , no mínimo , nas remunerações que teriam sido
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ANULAÇÃO DE REGISTO
– Nos termos do art.º 4.º, n.º2, do Código da Propriedade Industrial a concessão de direitos de propriedade industrial pela entidade administrativa competente, confere ao seu titular a presunção júris tantum dos requisitos da sua concessão, presumindo-se que o direito de propriedade intelectual existe e é válido até decisão em contrário do tribunal competente que anule ou declare nulo o respetivo
RAI · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO · FALTA DE INQUÉRITO
Em obediência ao principio do acusatório, não pode ser requerida a abertura da instrução contra pessoa que não foi investigada no inquérito - sob pena de nulidade insanável por falta de inquérito [art. 119.º, al. d), do CPP].
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · CONTRAFACÇÃO · INDÍCIOS SUFICIENTES
Uso ilegal de marca registada e de colocação em circulação no território português de produtos contrafeitos (artigos 323.º e 324.º do CPI). Proteção das marcas no contexto da Propriedade Industrial e no mais vasto dos direitos de Propriedade Intelectual. Recurso às regras da experiência comum e presunções naturais, em sede de despacho de pronúncia, como meio de formação da convicção do juiz de ins
CRIME DE VENDA · CIRCULAÇÃO · OCULTAÇÃO · PRODUTOS OU ARTIGOS CONTRAFEITOS
São elementos do crime previsto no artº 324º do Código da Propriedade Industrial, a venda, colocação em circulação ou ocultação de produtos contrafeitos por qualquer dos modos e condições referidas nos artigos 321° a 323°, nomeadamente, que os descritos comportamentos hajam ocorrido sem consentimento pelos representantes da respetiva marca e que o agente tenha conhecimento da situação, sendo certo
PROCESSO ABREVIADO · RECURSO · CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · ACUSAÇÃO
I - Em processo abreviado, apenas é admissível recurso da sentença ou do despacho que puser termo ao processo (arts. 391º-G e 391º do CPP), por serem actos essenciais, que podem afectar direitos, v.g. dos sujeitos processuais. II - Não havendo imposição legal no sentido de ter de haver recurso de toda e qualquer decisão proferida num processo, em nome dos interesses da simplificação e da celerida
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · CONEXÃO DE PROCESSOS · NOTÍCIA DO FACTO
I - Estando em causa na acusação, a prática de um crime conexionado com várias áreas territoriais, a competência para julgamento do feito pertence a qualquer dos tribunais dessas áreas territoriais, «preferindo o daquela onde primeiro tiver havido notícia do crime» - art.º 21.º, n.º 1, do CPP. II - Para tal efeito, notícia do crime, é, apenas e só, o conhecimento que o Ministério Público adquire
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · EXAME CRÍTICO
I - Em matéria de fundamentação de facto, há que distinguir o exame crítico previsto no art. 653º nº 2 do CPC daquele que é referido no art. 659º nº 2 do mesmo diploma. II - O primeiro incide sobre as provas constantes do processo e as produzidas em audiência de julgamento que relevaram para a formação da convicção do julgador, relativamente aos factos controvertidos que constavam da base instrut
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.