Tribunal da Relação de Guimarães
☆ Entrar para guardarProcesso 2106/19.3T8VRL
- CONTRATO DE SEGURO DE VIDA
- CONTRATO DE CRÉDITO
- GARANTIA DO MUTUÁRIO
- SINISTRO
- HERDEIROS
Sumário
I - O contrato de seguro de vida, coligado com o contrato de crédito, se é uma garantia exigida pelo credor bancário (garantindo o pagamento do saldo em dívida), também é uma garantia do mutuário contra o infortúnio da doença, da morte ou de incapacidades.
II - Nos seguros de grupo, de tipo contributivo, a prestação prometida pelo segurador destina-se ao tomador do seguro (financiadora). Dada a s