Tribunal da Relação de Guimarães

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Processo 2106/19.3T8VRL

  • CONTRATO DE SEGURO DE VIDA
  • CONTRATO DE CRÉDITO
  • GARANTIA DO MUTUÁRIO
  • SINISTRO
  • HERDEIROS

Sumário

I - O contrato de seguro de vida, coligado com o contrato de crédito, se é uma garantia exigida pelo credor bancário (garantindo o pagamento do saldo em dívida), também é uma garantia do mutuário contra o infortúnio da doença, da morte ou de incapacidades. II - Nos seguros de grupo, de tipo contributivo, a prestação prometida pelo segurador destina-se ao tomador do seguro (financiadora). Dada a s