Supremo Tribunal de Justiça

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Processo 2074/19.1T8PNF.P1.S1

  • ACIDENTE DE VIAÇÃO
  • VELOCÍPEDE
  • VEÍCULO AUTOMÓVEL
  • CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
  • DANO BIOLÓGICO
  • DANOS NÃO PATRIMONIAIS
  • DANOS FUTUROS
  • EQUIDADE
  • PRINCÍPIO DA IGUALDADE
  • RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

Sumário

I. Em relação aos danos patrimoniais, designadamente aos danos patrimoniais futuros, o princípio é o de que a indemnização deve calcular-se de acordo com as regras dos artigos 562.º e seguintes do CC, funcionando a equidade como último recurso, para ajustar o montante da indemnização às particularidades do caso concreto. II. Em relação aos danos não patrimoniais, o princípio é o de que a indemni