Supremo Tribunal de Justiça
☆ Entrar para guardarProcesso 2074/19.1T8PNF.P1.S1
- ACIDENTE DE VIAÇÃO
- VELOCÍPEDE
- VEÍCULO AUTOMÓVEL
- CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
- DANO BIOLÓGICO
- DANOS NÃO PATRIMONIAIS
- DANOS FUTUROS
- EQUIDADE
- PRINCÍPIO DA IGUALDADE
- RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
Sumário
I. Em relação aos danos patrimoniais, designadamente aos danos patrimoniais futuros, o princípio é o de que a indemnização deve calcular-se de acordo com as regras dos artigos 562.º e seguintes do CC, funcionando a equidade como último recurso, para ajustar o montante da indemnização às particularidades do caso concreto.
II. Em relação aos danos não patrimoniais, o princípio é o de que a indemni