Tribunal Central Administrativo Norte

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Processo 00344/14.4BEAVR

  • NULIDADES;123º DO CPPT;
  • IVA;
  • MÉTODOS INDIRECTOS; ERRO DE FACTO;

Sumário

I. Nos termos do preceituado no artigo 615º, nº.1, al. b), do CPC, é nula a sentença, quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, tanto de facto, como de direito. II. A falta de exame crítico da prova configura uma causa de nulid