Tribunal Central Administrativo Norte
☆ Entrar para guardarProcesso 00344/14.4BEAVR
- NULIDADES;123º DO CPPT;
- IVA;
- MÉTODOS INDIRECTOS; ERRO DE FACTO;
Sumário
I. Nos termos do preceituado no artigo 615º, nº.1, al. b), do CPC, é nula a sentença, quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, tanto de facto, como de direito.
II. A falta de exame crítico da prova configura uma causa de nulid