Tribunal Central Administrativo Norte
☆ Entrar para guardarProcesso 01217/07.2BEBRG
- 2.ª AVALIAÇÃO; NULIDADE DA SENTENÇA; FUNDAMENTAÇÃO; EXAME CRÍTICO DA PROVA; RENOVAÇÃO DA PROVA
Sumário
I - A fundamentação de facto não deve limitar-se à mera indicação dos meios de prova em que assentou o juízo probatório sobre cada facto, devendo revelar o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo juiz ao decidir como decidiu sobre todos os pontos da matéria de facto, tudo dependendo do meio probatório em causa.
II - A falta de exame crítico da prova configura uma causa de nulidade da