Tribunal Central Administrativo Norte

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Processo 01217/07.2BEBRG

  • 2.ª AVALIAÇÃO; NULIDADE DA SENTENÇA; FUNDAMENTAÇÃO; EXAME CRÍTICO DA PROVA; RENOVAÇÃO DA PROVA

Sumário

I - A fundamentação de facto não deve limitar-se à mera indicação dos meios de prova em que assentou o juízo probatório sobre cada facto, devendo revelar o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo juiz ao decidir como decidiu sobre todos os pontos da matéria de facto, tudo dependendo do meio probatório em causa. II - A falta de exame crítico da prova configura uma causa de nulidade da