Tribunal da Relação de Évora
☆ Entrar para guardarProcesso 2411/22.1T8STR-D.E1
- EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
- RENDIMENTO DISPONÍVEL
- SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Sumário
Na exoneração do passivo restante estão em conflito dois interesses: o da protecção dos credores, a quem é concedido o rendimento disponível do insolvente pelo período de três anos; e do devedor, a quem se concede uma “segunda oportunidade”, proporcionando condições para se reintegrar na vida económica quando emergir da insolvência, passado o período de três anos a que fica sujeito com compressão