Tribunal da Relação de Évora

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Processo 2411/22.1T8STR-D.E1

  • EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE
  • RENDIMENTO DISPONÍVEL
  • SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

Sumário

Na exoneração do passivo restante estão em conflito dois interesses: o da protecção dos credores, a quem é concedido o rendimento disponível do insolvente pelo período de três anos; e do devedor, a quem se concede uma “segunda oportunidade”, proporcionando condições para se reintegrar na vida económica quando emergir da insolvência, passado o período de três anos a que fica sujeito com compressão